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Abertura de ficha de Assinatura

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Documentos Necessários

  • RG e CPF originais.

  • Carteira Nacional de Habilitação.

  • Carteira de Conselhos Profissionais.

  • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.

  • Caso a pessoa interessada seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.

O que é?

Abertura de ficha de Assinatura

‘Firma’ é como é conhecida nos cartórios uma assinatura. Portanto, abertura de firma é o ato de registrar a sua assinatura conforme um padrão, adotado por você em um formulário de consulta em um cartório. Esta ficha não tem prazo de validade, pode ser consultada a qualquer tempo porém, se houver mudança na sua assinatura, deverá ser renovada.
Abertura de ficha de Assinatura

Dúvidas Frequentes

A assinatura, também chamada de firma, é uma marca ou escrita que identifica a autoria de algum documento ou obra. Assim, para qualquer ato civil que necessite da comprovação da sua identidade, será exigida uma assinatura.
O reconhecimento de uma assinatura manual ocorre por semelhança. Para atribuir valor legal, evitar falsificações e dar mais segurança às operações, a lei exige que tabelionatos armazenem e reconheçam firmas. Assim, tradicionalmente, é preciso dirigir-se até um cartório e preencher uma ficha com sua assinatura manual, na presença de um tabelião ou funcionário autorizado. Além disso, o profissional faz cópias dos documentos de identificação do usuário, como RG e CPF. A partir daí, toda vez que você desejar conferir validade jurídica a alguma operação, o documento deverá ser levado ao cartório onde se abriu a firma e o tabelião (usando técnicas de reconhecimento por semelhança) vai comparar a assinatura do documento com o registro armazenado nos arquivos.
Não há obrigatoriedade de registrar assinatura e rubrica em cartório. No entanto, este procedimento garante mais segurança na hora de fazer alguma operação e pode ser exigido em determinadas transações.
Criar uma rubrica é semelhante a criar uma assinatura. Tenha em mente, porém, que ela é uma abreviação. Por isso, é comum que ela seja o primeiro nome da pessoa ou as iniciais combinadas do nome e sobrenome. Vale as mesmas dicas: experimente vários formatos, teste aqueles que atendem à estética e à praticidade e pronto! Uma boa dica é analisar sua própria assinatura e escolher os elementos mais marcantes para reproduzir na rubrica.
Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira. Exemplo: O melhor exemplo de documento onde se reconhece firma verdadeira é o recibo de transferência de veículo. Mas qualquer documento assinado por uma pessoa pode ter o reconhecimento da assinatura feito por verdadeiro.
O reconhecimento de firma lançada em documentos e papéis deve ser feito por autenticidade: nos casos expressamente previstos em lei; tratando-se de alienação de veículos automotores; em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz; e nos demais casos, por opção das partes interessadas (Art. 1.272, do CNFE-SC).
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Para a abertura da ficha padrão, é obrigatória a apresentação do original de documento de identificação com foto, sendo admitidos: 1) cédula de identidade; 2) passaporte; 3) carteira nacional de habilitação; 4) carteira de identidade militar emitida pelas forças armadas; 5) carteira de identidade emitida pelos conselhos de fiscalização de profissões legalmente regulamentadas; 6) carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; 7) carteira de trabalho e previdência social, exceto digital, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010; e 8) carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal (Art. 1.277, do CNFE-SC).
O reconhecimento de firma lançada em documentos e papéis deve ser feito por autenticidade: nos casos expressamente previstos em lei; tratando-se de alienação de veículos automotores; em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz; e nos demais casos, por opção das partes interessadas (Art. 1.272, do CNFE-SC).
Sim, é possível o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira (Art. 1.274, do CNFE-SC).
O reconhecimento de firma em documento incompleto ou que contenha espaços em branco depende de requerimento expresso do interessado, o qual deverá inutilizar os espaços com traço. Havendo recusa, deve o tabelião abster-se de praticar o ato (Art. 1.275, do CNFE-SC).
Para reconhecer firma, basta trazer o documento com a assinatura e um documento de identidade. A assinatura deve ser feita na presença do tabelião ou já registrada no cartório.