O 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Palhoça adotou um dos mais modernos sistemas para emissão de documentos e certidões na internet com Certificação Digital, garantindo assim a validade jurídica dos documentos emitidos, conforme a Medida Provisória 2.200-2/01 de 24 de agosto de 2001. O mesmo sistema é utilizado por diversos Órgãos Públicos, Cartórios e Juntas Comerciais , garantindo segurança e autenticidade dos documentos emitidos na Internet. As Certidões emitidas pelo Cartório Margarida na Internet, possuem Certificação Digital e um selo de Autenticidade em seu rodapé. Elas possuem a mesma validade jurídica das certidões emitidas diretamente no balcão. Peça do seu escritório o serviço desejado e receba diretamente no seu computador. Sem filas e sem espera, rápido e fácil.
A Certidão de Protesto é a certidão que indica se há ou não um protesto em determinado nome/CPF/CNPJ. Ela pode ser positiva, quando há protesto e negativa, quando não houver. Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
A Certidão de Escritura pode ser de dois tipos: Positiva/Negativa ou ainda de Inteiro Teor. A Certidão de Escritura em inteiro teor, é a cópia integral de escrito existente no livro de notas. Serve para certificar tal escrito e informar o conteúdo integral do ato. A Certidão positiva de escritura informa quais escrituras a pessoa tem lavradas no Tabelionato, informando o número do livro, a folha, a data da lavratura e a espécie do ato. Já a Certidão negativa de escritura: informa que a pessoa não possui escrituras lavradas no Tabelionato. Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
A Certidão de Procuração pode ser de dois tipos: Positiva/Negativa ou ainda de Inteiro Teor. A Certidão de Procuração pode ser de dois tipos: Positiva/Negativa ou ainda de Inteiro Teor. A Certidão de Procuração em inteiro teor, é a cópia integral de escrito existente no livro de procuração. Serve para informar aos interessados quais poderes foram outorgados. A Certidão positiva de procuração informa quais procurações a pessoa tem lavrados no Tabelionato, informando o número do livro, a folha e a data da lavratura. Já a Certidão negativa de procuração informa que a pessoa não possui procurações públicas lavradas no Tabelionato. Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
Certidão de Substabelecimento em inteiro teor, é a cópia integral de escrito existente no livro de substabelecimento. Tem por objetivo informar informar os poderes transferidos com este ato. Podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem informar a finalidade.
Para reconhecer firma, basta trazer o documento com a assinatura e um documento de identidade. A assinatura deve ser feita na presença do tabelião ou já registrada no cartório.
Para autenticar uma cópia, leve o documento original ao cartório. A cópia será feita no local e autenticada para ter a mesma validade do original.
A integralização de capital, assim como a aquisição de cotas, oferece uma série de benefícios tanto para a entidade receptora do capital quanto para o indivíduo ou entidade que realiza a integralização. Ao realizar a integralização de capital, a empresa recebe recursos financeiros, o que aumenta sua capacidade de investimento, expansão e financiamento de projetos. Isso pode ser especialmente útil para empresas em crescimento que precisam de capital adicional para sustentar suas operações e alcançar seus objetivos estratégicos. Além disso, os acionistas que integralizam o capital podem atrair o interesse de novos investidores e parceiros estratégicos. Isso pode resultar em benefícios como novos recursos financeiros, acesso a novos mercados ou tecnologias e maior visibilidade no mercado.
A integralização de capital em cooperativas de crédito não apenas fortalece a base financeira da instituição, mas também traz benefícios diretos para os cooperados e para a comunidade em que está inserida. Vejamos alguns desses benefícios:
Reinvestimento na Cooperativa e Comunidade: Um dos princípios fundamentais do cooperativismo é o interesse pela comunidade. A integralização de capital permite que a cooperativa faça investimentos na própria instituição e também em projetos comunitários, promovendo o desenvolvimento local e beneficiando todos os membros da comunidade.
Melhoria dos Serviços ao Cooperado: Os recursos obtidos através da integralização de capital podem ser usados para aprimorar e expandir os serviços oferecidos aos cooperados. Isso inclui melhores taxas de juros, novos produtos financeiros e até mesmo a expansão física da cooperativa, com a abertura de novas agências ou postos de atendimento.
Fortalecimento do Vínculo Cooperativista: Ao integralizar capital, o cooperado reforça seu compromisso e confiança na cooperativa. Isso fortalece o vínculo entre os membros e a instituição, promovendo uma relação mais próxima e colaborativa.
Sustentabilidade Financeira: A integralização de capital contribui para a solidez financeira da cooperativa, garantindo que ela possa enfrentar desafios econômicos e continuar a servir seus cooperados de forma eficaz.
Benefícios Compartilhados: Em uma cooperativa, os lucros são redistribuídos entre os membros de forma proporcional a sua utilização. Portanto, ao fortalecer a base financeira da cooperativa por meio da integralização de capital, todos os cooperados se beneficiam diretamente dos resultados positivos alcançados.
A cota capital desempenha um papel fundamental em uma cooperativa de crédito, sendo um dos principais elementos que a diferencia de outras instituições financeiras tradicionais, como os bancos. Separamos alguns pontos importantes, confira agora mesmo.
Basicamente, a integralização acontece a partir do momento em que se emprega efetivamente o capital prometido.
Para a abertura da ficha padrão, é obrigatória a apresentação do original de documento de identificação com foto, sendo admitidos: 1) cédula de identidade; 2) passaporte; 3) carteira nacional de habilitação; 4) carteira de identidade militar emitida pelas forças armadas; 5) carteira de identidade emitida pelos conselhos de fiscalização de profissões legalmente regulamentadas; 6) carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; 7) carteira de trabalho e previdência social, exceto digital, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010; e 8) carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal (Art. 1.277, do CNFE-SC).
O reconhecimento de firma lançada em documentos e papéis deve ser feito por autenticidade: nos casos expressamente previstos em lei; tratando-se de alienação de veículos automotores; em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz; e nos demais casos, por opção das partes interessadas (Art. 1.272, do CNFE-SC).
Sim, é possível o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira (Art. 1.274, do CNFE-SC).
O reconhecimento de firma em documento incompleto ou que contenha espaços em branco depende de requerimento expresso do interessado, o qual deverá inutilizar os espaços com traço. Havendo recusa, deve o tabelião abster-se de praticar o ato (Art. 1.275, do CNFE-SC).
A assinatura, também chamada de firma, é uma marca ou escrita que identifica a autoria de algum documento ou obra. Assim, para qualquer ato civil que necessite da comprovação da sua identidade, será exigida uma assinatura.
O reconhecimento de uma assinatura manual ocorre por semelhança. Para atribuir valor legal, evitar falsificações e dar mais segurança às operações, a lei exige que tabelionatos armazenem e reconheçam firmas. Assim, tradicionalmente, é preciso dirigir-se até um cartório e preencher uma ficha com sua assinatura manual, na presença de um tabelião ou funcionário autorizado. Além disso, o profissional faz cópias dos documentos de identificação do usuário, como RG e CPF. A partir daí, toda vez que você desejar conferir validade jurídica a alguma operação, o documento deverá ser levado ao cartório onde se abriu a firma e o tabelião (usando técnicas de reconhecimento por semelhança) vai comparar a assinatura do documento com o registro armazenado nos arquivos.
Não há obrigatoriedade de registrar assinatura e rubrica em cartório. No entanto, este procedimento garante mais segurança na hora de fazer alguma operação e pode ser exigido em determinadas transações.
Criar uma rubrica é semelhante a criar uma assinatura. Tenha em mente, porém, que ela é uma abreviação. Por isso, é comum que ela seja o primeiro nome da pessoa ou as iniciais combinadas do nome e sobrenome. Vale as mesmas dicas: experimente vários formatos, teste aqueles que atendem à estética e à praticidade e pronto! Uma boa dica é analisar sua própria assinatura e escolher os elementos mais marcantes para reproduzir na rubrica.
Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre SIMPLIFICAR o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do Manual de Aplicação da Convenção de Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior) (https://www.cnj.jus.br).
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública. Documentos Públicos: a) os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; b) os documentos administrativos; c) os atos notariais; d) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura (https://www.cnj.jus.br).
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos (https://www.cnj.jus.br).
1. Negociação do imóvel: A primeira etapa é a negociação do imóvel entre o comprador e o vendedor, que deve ser feita de forma clara e transparente, a fim de evitar problemas futuros.
2. Pagamento do sinal: Após a negociação, é comum que o comprador pague um sinal ao vendedor para garantir a compra do imóvel.
3. Análise da documentação: Antes de lavrar a escritura pública, o cartório de notas realiza uma análise da documentação apresentada pelo comprador e pelo vendedor, a fim de verificar se estão de acordo com a lei.
4. Lavratura da escritura pública: Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública, que deve ser assinada pelo comprador, pelo vendedor e pelo tabelião.
5. Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
6. Registro da escritura pública: Por fim, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.
Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que comprova a transferência da propriedade do imóvel para o comprador.
Além disso, é importante que o comprador obtenha o habite-se ou a certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, a fim de evitar problemas com a prefeitura ou outros órgãos públicos.
A escritura pública de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que comprova a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é importante porque confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação imobiliária, garantindo que todas as condições acordadas entre elas sejam cumpridas e que o imóvel esteja livre de ônus e gravames. Além disso, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, tornando-se um documento público e efetivando a transferência da propriedade.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Já o substabelecimento de procuração transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
Procuração pública é feita por um tabelião de notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante. É utilizada para representação na prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário. Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o bem para si próprio.
Tanto a revogação como o substabelecimento de procuração podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas, independentemente do que lavrou o ato original. A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”. Observação: Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de procuração, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra serventia, mesmo queem outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Proteção Legal: Um testamento público tem força legal, o que significa que suas instruções serão seguidas conforme desejado.
Evitar Conflitos: Ele ajuda a evitar disputas entre herdeiros, uma vez que suas intenções são claramente definidas.
Distribuição Justa: Ajuda a garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.
Escolher um Notário: O primeiro passo é escolher um notário público autorizado.
Documentação Necessária: Reúna a documentação relevante, incluindo documentos de identidade.
Reunião com o Notário: Marque uma reunião com o notário para discutir seus desejos e instruções.
Redação do Testamento: O notário redigirá o testamento de acordo com suas especificações.
Assinatura e Testemunhas: O documento deve ser assinado na presença do notário e testemunhas.
Registro Público: O testamento público é registrado no Cartório Notarial.
A realização de um testamento cerrado envolve vários procedimentos que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que o documento seja válido e cumpra os desejos do testador. Abaixo estão os principais passos envolvidos na criação de um testamento cerrado no Brasil:
Escolha do local e profissional: O primeiro passo é escolher um tabelião de notas (notário) de sua confiança, geralmente em um cartório de notas. Este profissional será responsável por auxiliá-lo na elaboração e registro do testamento.
Requisitos de capacidade: Certifique-se de que você está em plena capacidade mental e possui os devidos documento para comprovar ser maior de idade, conforme exigido pela lei para fazer um testamento.
Redação das disposições: Escreva suas instruções e desejos de última vontade em um documento. O testamento cerrado pode ser escrito de próprio punho pelo testador ou digitado, desde que assinado de próprio punho.
Testemunhas: O testamento cerrado deve ser assinado na presença de pelo menos duas testemunhas maiores de idade e capazes. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes de até quarto grau do testador. Elas também não podem ser funcionárias do cartório ou do tabelião.
Assinatura: O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas, e as testemunhas também devem assinar o testamento.
Selagem e lacração: Depois de assinado, o documento é entregue ao tabelião ou notário, que irá selar e lacrar em um envelope opaco, preservando o sigilo do testamento.
Arquivamento: O testamento cerrado é arquivado no cartório de notas pelo tabelião ou notário e mantido em sigilo até a morte do testador.
Abertura após a morte: Após o falecimento do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, se possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que estejam em conformidade com a lei.
Registro do óbito: O tabelião pode exigir uma cópia do registro de óbito do testador para proceder à abertura do testamento.
A importância de um advogado especialista em testamento cerrado é significativa para assegurar que o testamento esteja em conformidade com a lei e protegendo as vontades do testador. Ainda, o Direito do Sucessório é uma área do direito que abrange diversas normas e princípios destinados a assegurar a proteger o patrimônio do falecido.
Sim. A ata notarial é um meio eficaz de provar ofensas cometidas pela internet ou por aplicativos de mensagem. Neste caso, a pessoa pode solicitar ao Tabelião que verifique as mensagens e as narre, inclusive com reprodução da tela onde as mensagens foram postadas. A ata notarial é uma forma eficaz de assegurar a prova, pois existe a possibilidade de o autor das postagens eliminá-las. Com a ata notarial, o registro das informações fica garantido.
Fazer uma ata notarial é simples. Dirija-se a um Tabelionato de sua confiança, munido de seus documentos pessoais e solicite a elaboração do documento.
Para solicitar uma escritura pública, como compra e venda ou doação, é necessário agendar um horário e levar documentos pessoais e do bem a ser negociado.
O protesto de título é um ato formal para comprovar a inadimplência de uma dívida, assegurando o direito de cobrar o valor devido judicialmente.
Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira. Exemplo: O melhor exemplo de documento onde se reconhece firma verdadeira é o recibo de transferência de veículo. Mas qualquer documento assinado por uma pessoa pode ter o reconhecimento da assinatura feito por verdadeiro.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. No caso do reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa estar presente e apresentar documentos que comprovam sua identidade. Se estiver tudo correto, coloca-se um selo de autenticidade no documento, que passa a ter validade legal. Já no reconhecimento por semelhança, o tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com a arquivada em cartório para conferir a originalidade.
De forma geral, o reconhecimento de firma será obrigatório sempre que houver a necessidade de comprovar a autenticidade da assinatura de alguém. Abaixo, veja 7 situações do dia a dia em que é preciso reconhecer firma!
1- Contrato de compra e venda
2- Transferência de veículos
3- Procurações
4- Escrituras públicas
5- Autorização para viagens de menores
4- Atos notariais
7- Documentos bancários
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado. Parágrafo único. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado na serventia extrajudicial ou outra repartição pública (Art. 1.283, do CNFE-SC).
Documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão ou escrita delével não poderão ser autenticados, assim como documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração de seu conteúdo (Art. 1.284, do CNFE-SC).
É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado. Parágrafo único. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado na serventia extrajudicial ou outra repartição pública (Art. 1.283, do CNFE-SC).
Sim, “a autenticação de documento escrito em língua estrangeira independe de tradução oficial” (Art. 1.289, do CNFE-SC).
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, mensagens de WhatsApp, constatações externas, como, por exemplo, do estado de conservação de imóveis, desde que dentro da jurisdição de delegação do Cartório, ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.