É o ato notarial dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída que constata fatos pela percepção do Tabelião.
Clique na escritura abaixo para visualizar os documentos necessários.
Observação: Os documentos podem ser encaminhados por e-mail antecipadamente, de modo legível, porém, devem ser apresentados na via original ou em cópia autenticada no dia agendado para a lavratura. Ficam dispensados apenas os documentos eletrônicos, cuja autenticidade do certificado digital do emissor ou signatário possa ser confirmada. Ressaltamos que as identidades devem ser apresentadas sempre em original (Arts. 290 e 1.277, do CNFE-SC).