• Horário de funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 17:00
  • (47) 3351-3799

Escritura Pública

Escritura Pública

Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas. Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas, abrangendo atos simples como declarações e instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique na escritura abaixo para visualizar os documentos necessários.

Escritura Pública De Alienação Fiduciária
Escritura Pública de Caução em Garantia da Execução das Obras de Infraestrutura de Loteamento
Escritura Pública de Compra e Venda
Escritura Pública de Confissão de Dívida
Escritura Pública de Declaração de Separação de Fato
Escritura Pública De Distrato
Escritura Pública De Divisão Amigável
Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução da União Estável
Escritura Pública de Doação
Escritura Pública de Emancipação
Escritura Pública De Estremação
Escritura Pública de Hipoteca
Escritura Pública de Instituição de Servidão de Passagem
Escritura Pública de Integralização de Bem Imóvel Ao Capital Social
Escritura Pública de Inventário
Escritura Pública de Nomeação de Inventariante
Escritura Pública de Permuta
Escritura Pública de Restabelecimento da Comunhão
Escritura Pública de Sobrepartilha de Divórcio
Escritura Pública de Sobrepartilha de Inventário
Escritura Pública de Venda de Bens do Espólio para Pagamento de despesas do Inventário