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Ata Notarial

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

SOLICITANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF.

1.2

Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro.

SOLICITANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php 

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

2) DO OBJETO

 

ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DE E-MAIL E/OU CONTEÚDO DE SITE

2.1

Trazer seu celular e/ou notebook para acesso ao que precisa ser constatado, pois os sistemas do Tabelionato são bloqueados por segurança.

ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DE MENSAGENS DE WHATSAPP E OUTROS APLICATIVOS DE CELULAR

2.2

O dono do celular deve comparecer com o aparelho carregado. Caso exista áudio a ser transcrito, deve transcrever e encaminhar os áudios para conferência (Art. 1.253, do CNFE-SC).

ATA NOTARIAL COM DILIGÊNCIA EM IMÓVEL

2.3

Apresentar documento que ateste a propriedade/posse. Exemplo: matrícula atualizada, contrato de locação e autos de ação de despejo.

 

O Tabelião poderá recusar a lavratura de ata cuja constatação implique tempo indefinido ou demasiadamente longo de duração ou sob a forma de degravação de áudio e vídeo ou ainda por questões relacionadas a sua segurança ou de seu preposto (Art. 1.251, §2º, CNFE-SC).

O que é?

Ata Notarial

É o ato notarial dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída que constata fatos pela percepção do Tabelião. Na ata notarial, não há juízo de valor, ou seja, não se emite qualquer julgamento sobre a correção, incorreção ou utilidade de um fato, tampouco se baseia em pontos de vista pessoais ou subjetivos.

Abertura de ficha de Assinatura

Dúvidas Frequentes

Sim. A ata notarial é um meio eficaz de provar ofensas cometidas pela internet ou por aplicativos de mensagem. Neste caso, a pessoa pode solicitar ao Tabelião que verifique as mensagens e as narre, inclusive com reprodução da tela onde as mensagens foram postadas. A ata notarial é uma forma eficaz de assegurar a prova, pois existe a possibilidade de o autor das postagens eliminá-las. Com a ata notarial, o registro das informações fica garantido.
Fazer uma ata notarial é simples. Dirija-se a um Tabelionato de sua confiança, munido de seus documentos pessoais e solicite a elaboração do documento.
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, mensagens de WhatsApp, constatações externas, como, por exemplo, do estado de conservação de imóveis, desde que dentro da jurisdição de delegação do Cartório, ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.