LISTA DE DOCUMENTOS
1) DAS PARTES:
SOLICITANTE PESSOA FÍSICA
1.1 |
Carteira de Identidade e CPF. |
1.2 |
Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro. |
SOLICITANTE PESSOA JURÍDICA
Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de eleição da Diretoria e Ata Autorizando a transmissão do bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
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1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php |
1.3 |
Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica. |
2) DO OBJETO
Requerimento do interessado relatando: a) A descrição do imóvel conforme registrada na matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, caso se trate de um bem individualizado, ou a descrição da área, caso não haja individualização. Além disso, devem ser informadas as características do imóvel, como a existência de edificações, benfeitorias ou qualquer acessão ao imóvel usucapiendo; b) O tempo e as características da posse exercida pelo requerente e, se houver, por seus antecessores; c) A forma pela qual a posse do imóvel usucapiendo foi adquirida pela parte requerente; d) A modalidade de usucapião pleiteada, acompanhada do respectivo fundamento legal ou constitucional; e) A quantidade de imóveis abrangidos pela pretensão aquisitiva e sua localização, especificando se estão situados em uma ou mais circunscrições; f) O valor do imóvel; g) A indicação de eventuais testemunhas ou das partes confrontantes (Art. 401, I, do CNN-CNJ). |
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2.2 |
Documentos para demonstrar origem, continuidade e tempo do atual possuidor e antecessores (original ou cópia autenticada). Exemplos: 1) comprovantes de pagamento da CELESC, SEMASA, IPTU e ITR; 2) Contratos Particulares e 3) Testemunhas. |
ATENÇÃO: Sempre que for possível a transmissão derivada da propriedade ou qualquer ato notarial ou registral de parcelamento do solo, o tabelião recusará a lavratura da ata (Art. 1.257, §1º, do CNFE-SC e Art. 410, §2º, do CNN-CNJ).
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.