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Ata Notarial de Usucapião

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LISTA DE DOCUMENTOS

1) DAS PARTES:

 

SOLICITANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF.

1.2

Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro.

SOLICITANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de eleição da Diretoria e Ata Autorizando a transmissão do bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php 

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

2) DO OBJETO

 

2.1

Requerimento do interessado relatando: a) A descrição do imóvel conforme registrada na matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, caso se trate de um bem individualizado, ou a descrição da área, caso não haja individualização. Além disso, devem ser informadas as características do imóvel, como a existência de edificações, benfeitorias ou qualquer acessão ao imóvel usucapiendo; b) O tempo e as características da posse exercida pelo requerente e, se houver, por seus antecessores; c) A forma pela qual a posse do imóvel usucapiendo foi adquirida pela parte requerente; d) A modalidade de usucapião pleiteada, acompanhada do respectivo fundamento legal ou constitucional; e) A quantidade de imóveis abrangidos pela pretensão aquisitiva e sua localização, especificando se estão situados em uma ou mais circunscrições; f) O valor do imóvel; g) A indicação de eventuais testemunhas ou das partes confrontantes (Art. 401, I, do CNN-CNJ).

2.2

Documentos para demonstrar origem, continuidade e tempo do atual possuidor e antecessores (original ou cópia autenticada). Exemplos: 1) comprovantes de pagamento da CELESC, SEMASA, IPTU e ITR; 2) Contratos Particulares e 3) Testemunhas.

 

ATENÇÃO:  Sempre que for possível a transmissão derivada da propriedade ou qualquer ato notarial ou registral de parcelamento do solo, o tabelião recusará a lavratura da ata (Art. 1.257, §1º, do CNFE-SC e Art. 410, §2º, do CNN-CNJ).

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Ata Notarial de Usucapião

É o ato notarial dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída que atesta a posse por determinado tempo e outros fatos pela percepção do Tabelião.

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