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Ata Notarial Para Fins de Adjudicação Compulsória

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LISTA DE DOCUMENTOS

1) DAS PARTES:

 

PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF.

1.2

Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro, e a existência ou não de contrato/escritura declaratória de união estável.

 

PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php 

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

2) DO OBJETO

 

2.1

Requerimento acompanhando do documento que comprove o negócio jurídico que impliquem em promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas as cessões ou promessas de cessão que não haja direito de arrependimento exercitável, preenchido os requisitos legais (Art. 440-B, do CNN-CNJ).

2.2

Comprovante de pagamento. Exemplo: ação de consignação em pagamento com valores depositados, comprovantes de operação bancária, recibos cuja autoria seja passível de confirmação, informações prestadas na declaração de imposto de renda e outros (Art. 440-G, §4°, do CNN-CNJ e Art. 1.260, §2º, do CNFE-SC).

2.3

Prova de que realizou as providências para a transmissão da propriedade e não foram adimplidas (Art. 440-G, do CNN-CNJ).

2.4

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.5

Indicação do valor real ou de mercado do bem

 

O direito de arrependimento exercitável não impedirá a adjudicação compulsória, se o imóvel houver sido objeto de parcelamento do solo urbano ou de incorporação imobiliária, com o prazo de carência já decorrido (Art. 440-B, parágrafo único, do CNN-CNJ)

O que é?

Ata Notarial Para Fins de Adjudicação Compulsória

É ato notarial que comprova a existência de um negócio jurídico quitado, porém não formalizado por escritura pública devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes. Esse ato serve como base para o procedimento de adjudicação compulsória no Ofício de Registro de Imóveis.

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