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Escritura Pública De Alienação Fiduciária

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                                             Documentos Necessários

1) DAS PARTES:


Devedor Fiduciário Pessoa Física

  • Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)

  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente. 

  • Pacto Antenupcial
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone


Devedor Fiduciário Pessoa Jurídica


  • Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
Expedida há menos de 90 dias.

  • Carteira de Identidade e CPF
Dos representantes da Pessoa Jurídica.

  • Certidão Negativa de Débitos - CND Federal
Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir


Devedor Fiduciário Pessoa Física


  • Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ 

  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

  • Pacto Antenupcial
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone


Devedor Fiduciário Pessoa Jurídica


  • Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
expedida há menos de 90 dias.

  • Carteira de Identidade e CPF
Dos representantes da Pessoa Jurídica.


2) DO OBJETO:


Bem Imóvel - Urbano


  • Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários

  • Carnê de IPTU
Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

  • Declaração de quitação de condomínio
Com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).



Bem Imóvel - Rural


  • Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal

  • CCIR - Cadastro de Imóvel Rural
Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

  • Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa)
Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

3) QUESTIONÁRIO:

  • Qual o valor da dívida, sua estimação ou valor máximo?

  • Qual o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário?

  • Qual a taxa de juros e os encargos incidentes?

  • Para efeito de venda em público leilão, qual o valor do imóvel e quais são os critérios para a respectiva revisão?

O que é?

Escritura Pública De Alienação Fiduciária

É o ato notarial que instrumentaliza o negócio jurídico pelo qual o fiduciante (devedor), com escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiros, transfere ao fiduciário (credor) a propriedade resolúvel de coisa imóvel, sendo essencial a validade na garantia de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
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