ESCRITURA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O QUE É?
É o ato notarial que instrumentaliza o negócio jurídico pelo qual o fiduciante (devedor), com escopo de garantia de obrigações próprias ou de terceiros, transfere ao fiduciário (credor) a propriedade resolvida de coisa imóvel, sendo essencial a validade na garantia de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
LISTA DE DOCUMENTOS
1) DAS PARTES:
DEVEDOR FIDUCIÁRIO PESSOA FÍSICA
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Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento
(casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
DEVEDOR FIDUCIÁRIO PESSOA JURÍDICA
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Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
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1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
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1.3 |
Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica . |
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1.4 |
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir |
CREDOR FIDUCIANTE PESSOA FÍSICA
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1.1 |
Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) . Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
CREDOR FIDUCIANTE PESSOA JURÍDICA
|
1.1 |
Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
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1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
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1.3 |
Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica . |
2) FAÇA OBJETO
BEM IMÓVEL - URBANO
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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2.4 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal
do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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2.5 |
Declaração de quitação de condomínio, com
possibilidade de dispensa
(Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
BEM IMÓVEL - RURAL
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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2.4 |
Cadastro
de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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2.5 |
Imposto
Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
3) QUESTIONÁRIO (Art.
24, da Lei nº 9.514/1997)
3.1) Qual o valor dívida, sua estimação ou valor máximo (Art. 24, I, da Lei);
3.2) Qual o prazo e as condições de reposição
do empréstimo ou do crédito do fiduciário (Art. 24, II, da Lei nº 9.514/1997);
3.3) Qual a
taxa de juros e os encargos incidentes (Art. 24, III, da Lei nº 9.514/1997);
3.4) indicar, para efeito de venda em público
leilão, do valor do imóvel e dos
critérios para a respectiva revisão (Art. 24, VI, da Lei nº 9.514/1997).
Os documentos podem ser
enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato
da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os
documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as
identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277
do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à análise prévia, podendo ser solicitada complementação caso necessário.