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Escritura Pública De Alienação Fiduciária

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ESCRITURA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

                                                                                                 

O QUE É?

É o ato notarial que instrumentaliza o negócio jurídico pelo qual o fiduciante (devedor), com escopo de garantia de obrigações próprias ou de terceiros, transfere ao fiduciário (credor) a propriedade resolvida de coisa imóvel, sendo essencial a validade na garantia de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.

 

LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

DEVEDOR FIDUCIÁRIO PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação .

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone .

 

DEVEDOR FIDUCIÁRIO PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica .

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

CREDOR FIDUCIANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação .

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) . Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone .

 

CREDOR FIDUCIANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica .

 

 

2) FAÇA OBJETO

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

 

3) QUESTIONÁRIO (Art. 24, da Lei nº 9.514/1997)

3.1) Qual o valor dívida, sua estimação ou valor máximo (Art. 24, I, da Lei);

3.2) Qual o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário (Art. 24, II, da Lei nº 9.514/1997);

3.3) Qual a taxa de juros e os encargos incidentes (Art. 24, III, da Lei nº 9.514/1997);

3.4) indicar, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão (Art. 24, VI, da Lei nº 9.514/1997).

 

 

Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à análise prévia, podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública De Alienação Fiduciária

É o ato notarial que instrumentaliza o negócio jurídico pelo qual o fiduciante (devedor), com escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiros, transfere ao fiduciário (credor) a propriedade resolúvel de coisa imóvel, sendo essencial a validade na garantia de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
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