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Escritura Pública de Compra e Venda

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

VENDEDOR PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

VENDEDOR PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

COMPRADOR PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

COMPRADOR PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

 

 

 

2) DO OBJETO

 

BENS MÓVEIS

2.1

Documento de Propriedade, com o valor. Exemplo: Veículo Automotor (Documento Único de Transferência - DUT e valor da Tabela FIPE).

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.

2.7

Informar o valor da compra.

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.

2.7

Informar o valor da compra.

 

 

 

BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA

2.1

COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

2.5

Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.

2.7

Informar o valor da compra.

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública de Compra e Venda

É o ato notarial que instrumentaliza o contrato de compra e venda, sendo essencial a validade dos negócios para transferência de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
Abertura de ficha de Assinatura

Dúvidas Frequentes

Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que comprova a transferência da propriedade do imóvel para o comprador. Além disso, é importante que o comprador obtenha o habite-se ou a certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, a fim de evitar problemas com a prefeitura ou outros órgãos públicos.
A escritura pública de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que comprova a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é importante porque confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação imobiliária, garantindo que todas as condições acordadas entre elas sejam cumpridas e que o imóvel esteja livre de ônus e gravames. Além disso, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, tornando-se um documento público e efetivando a transferência da propriedade.
1. Negociação do imóvel: A primeira etapa é a negociação do imóvel entre o comprador e o vendedor, que deve ser feita de forma clara e transparente, a fim de evitar problemas futuros. 2. Pagamento do sinal: Após a negociação, é comum que o comprador pague um sinal ao vendedor para garantir a compra do imóvel. 3. Análise da documentação: Antes de lavrar a escritura pública, o cartório de notas realiza uma análise da documentação apresentada pelo comprador e pelo vendedor, a fim de verificar se estão de acordo com a lei. 4. Lavratura da escritura pública: Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública, que deve ser assinada pelo comprador, pelo vendedor e pelo tabelião. 5. Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre. 6. Registro da escritura pública: Por fim, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.