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Escritura Pública de Declaração de Separação de Fato

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) PETIÇÃO:

 

1.1

Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.

 

2) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS:

 

2.1

Carteira de Identidade e CPF.

2.2

Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente, e informar a existência ou não de contrato/escritura declaratória de união estável.

2.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

3) FILHOS COMUNS:

 

3.1

Carteira de Identidade e CPF.

 

4) BENS:

 

4.1

Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos com documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

 

 

 

O Tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de declaração da separação de fato se entender que a manifestação de vontade não é espontânea e isenta de vícios (Art. 52-B, da Resolução n. 35 do CNJ).

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública de Declaração de Separação de Fato

Os dois conviventes, acompanhados de advogado ou defensor público, podem declarar que cessou a comunhão plena de vida entre o casal. Essa declaração não altera o estado civil e tem o objetivo de estabelecer o momento exato da separação de fato, evitando possíveis consequências jurídicas da união.

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