LISTA DE DOCUMENTOS
1) PETIÇÃO:
1.1 |
Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação. |
2) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS:
Carteira de Identidade e CPF. |
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2.2 |
Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente, e informar a existência ou não de contrato/escritura declaratória de união estável. |
2.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
3) FILHOS COMUNS:
3.1 |
Carteira de Identidade e CPF. |
4) BENS:
4.1 |
Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos com documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; |
O Tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de declaração da separação de fato se entender que a manifestação de vontade não é espontânea e isenta de vícios (Art. 52-B, da Resolução n. 35 do CNJ).
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.