Documentos Necessários
1) DAS PARTES:
Pessoa Física
- Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.
- Certidão de Nascimento (solteiros)
- Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
- Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Pessoa Física- Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).
- Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
Expedida há menos de 90 dias.
- Carteira de Identidade e CPF
Dos representantes da Pessoa Jurídica.
- Certidão Negativa de Débitos - CND Federal
Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
2) DO OBJETO:Com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato.
- Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/