• Horário de funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 17:00
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Escritura Pública De Distrato

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                                               Documentos Necessários


1) DAS PARTES:

Pessoa Física

  • Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)

  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)

Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

  • Pacto Antenupcial
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone

Pessoa Física


  • Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
Expedida há menos de 90 dias.

  • Carteira de Identidade e CPF

Dos representantes da Pessoa Jurídica.

  • Certidão Negativa de Débitos - CND Federal
Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir


2) DO OBJETO:

  • Certidão Atualizada
Com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato.


  • Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula

Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

O que é?

Escritura Pública De Distrato

É o ato notarial que instrumentaliza a rescisão ou anulação de uma escritura pública anteriormente celebrada entre as partes, objetivando garantir a legalidade da rescisão e a formalização adequada do término das obrigações e direitos das partes envolvidas.
Abertura de ficha de Assinatura