LISTA DE DOCUMENTOS
1) DAS PARTES:
PESSOA FÍSICA
Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge. |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente. |
1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
PESSOA JURÍDICA
Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
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1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
1.3 |
Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica. |
1.4 |
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir |
2) DO OBJETO
2.1 |
Certidão Atualizada com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato. |
2.2 |
Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.