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Escritura Pública De Distrato

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

2) DO OBJETO

 

2.1

Certidão Atualizada com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato.

2.2

Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública De Distrato

É o ato notarial que instrumentaliza a rescisão ou anulação de uma escritura pública anteriormente celebrada entre as partes, objetivando garantir a legalidade da rescisão e a formalização adequada do término das obrigações e direitos das partes envolvidas.
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