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Escritura Pública De Divisão Amigável

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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL

1) Consentimento de todos os condôminos (Art. 1.320, do Código Civil).

2) Respeitar a fração mínima de parcelamento do imóvel rural (Lei nº 5.868./72 e Decreto nº 72.106/73) ou área mínima do lote urbano fixada no plano diretor do município. Com prévia anuência do Município (Art. 182, §2º, da CF/1988).

 

LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) PROPRIETÁRIOS:

 

PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o proprietário viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

2) CONFRONTANTES:

 

CONFRONTANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o confrontante viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

CONFRONTANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

3) IMÓVEL

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Levantamento Topográfico das áreas divididas com correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2.6

Levantamento Topográfico Georreferenciado das áreas divididas com a correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública De Divisão Amigável

A divisão amigável os condôminos extinguem o condomínio fracionando o imóvel e atribuindo a cada um por desdobro ou desmembramento a sua respectiva área. Para a lavratura da escritura, o tabelião de notas deverá conferir se as áreas resultantes são compatíveis com as áreas originais, bem como se restará caracterizada transmissão de parte ideal, a ser formalizada previamente com recolhimento de ITBI ou ITCMD, conforme a transmissão seja onerosa ou gratuita (Art. 1.220, §2º, do CNFE-SC).
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