LISTA DE DOCUMENTOS
1) PETIÇÃO:
1.1 |
Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação. |
2) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS:
Carteira de Identidade e CPF. |
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2.2 |
Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente, e informar a existência ou não de contrato/escritura declaratória de união estável. |
2.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
3) FILHOS COMUNS:
3.1 |
Carteira de Identidade e CPF. |
4) BENS:
4.1 |
Saldo ou Extrato Bancário. |
4.2 |
Extrato Acionário da Corretora ou Banco |
VEÍCULO
4.3 |
Certificado de Registro do Veículo - CRV e Documento Único de Transferência - DUT. |
4.4 |
Informar o valor real ou de mercado do bem, com consulta a Tabela FIPE. |
BEM IMÓVEL - URBANO
4.5 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.6 |
Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.7 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
4.8 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
4.9 |
Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
4.10 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - RURAL
4.11 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.12 |
Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.13 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
4.14 |
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
4.15 |
Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
4.16 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA
4.17 |
COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.18 |
SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
4.19 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
4.20 |
Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
4.21 |
Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias. |
4.22 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
PARTILHA DESIGUAL
4.23 |
ITCMD - Em caso de cessão gratuita de direitos ou ITBI - Em caso de cessão onerosa de direitos (Art. 38, da Resolução n. 35 do CNJ). |
5) SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1) COM FILHOS MENORES OU INCAPAZES
A |
É necessário prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos, que ficará consignado no corpo da escritura. |
B |
Caso o tabelião tenha dúvida quanto às questões de interesse do menor ou incapaz, submeterá a questão à apreciação do juiz. |
5.2) CÔNJUGES SEPARADOS
A |
É necessário apresentar a certidão de casamento expedida há menos de 90 dias com a averbação da separação no assento (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). |
O Tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade (Art. 46, da Resolução n. 35 do CNJ).