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Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução da União Estável

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LISTA DE DOCUMENTOS

1) PETIÇÃO:

 

1.1

Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.

 

2) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS:

 

2.1

Carteira de Identidade e CPF.

2.2

Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente, e informar a existência ou não de contrato/escritura declaratória de união estável.

2.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

3) FILHOS COMUNS:

 

3.1

Carteira de Identidade e CPF.

 

4) BENS:

 

CONTAS BANCÁRIAS E AÇÕES

4.1

Saldo ou Extrato Bancário.

4.2

Extrato Acionário da Corretora ou Banco

 

VEÍCULO

4.3

Certificado de Registro do Veículo - CRV e Documento Único de Transferência - DUT.

4.4

Informar o valor real ou de mercado do bem, com consulta a Tabela FIPE.

 

BEM IMÓVEL - URBANO

4.5

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.6

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.7

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

4.8

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

4.9

Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

4.10

Informar o valor real ou de mercado do bem.

 

BEM IMÓVEL - RURAL       

4.11

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.12

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.13

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

4.14

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

4.15

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

4.16

Informar o valor real ou de mercado do bem.

 

BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA

4.17

COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.18

SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

4.19

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

4.20

Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

4.21

Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.

4.22

Informar o valor real ou de mercado do bem.

 

PARTILHA DESIGUAL

4.23

ITCMD - Em caso de cessão gratuita de direitos ou ITBI - Em caso de cessão onerosa de direitos (Art. 38, da Resolução n. 35 do CNJ).

 

5) SITUAÇÕES ESPECIAIS

 

5.1) COM FILHOS MENORES OU INCAPAZES

A

É necessário prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos, que ficará consignado no corpo da escritura.

B

Caso o tabelião tenha dúvida quanto às questões de interesse do menor ou incapaz, submeterá a questão à apreciação do juiz.

 

5.2) CÔNJUGES SEPARADOS

A

É necessário apresentar a certidão de casamento expedida há menos de 90 dias com a averbação da separação no assento (Art. 297, §3º, do CNFE-SC).

 

O Tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade (Art. 46, da Resolução n. 35 do CNJ).

 

O que é?

Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução da União Estável

É o ato notarial que instrumentaliza o término da união e fim do vínculo afetivo. 

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