1) DAS PARTES:
Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge. |
|
1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente. |
1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
DOADOR PESSOA JURÍDICA
Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
|
1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
1.3 |
Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica. |
1.4 |
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir |
DONATÁRIO PESSOA FÍSICA
1.1 |
Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge. |
1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente. |
1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
DONATÁRIO PESSOA JURÍDICA
1.1 |
Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
1.2 |
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
1.3 |
Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica. |
2) DO OBJETO
2.1 |
Documento de Propriedade, com o valor. Exemplo: Veículo Automotor (Documento Único de Transferência - DUT e valor da Tabela FIPE). |
BEM IMÓVEL - URBANO
2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.3 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
2.4 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
2.5 |
Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
2.6 |
ITCMD – Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004). |
2.7 |
Informar o valor real ou de mercado do bem doado. |
BEM IMÓVEL - RURAL
2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
2.4 |
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
2.5 |
Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
2.6 |
ITCMD – Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004). |
2.7 |
Informar o valor real ou de mercado do bem doado. |
BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA
2.1 |
COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.2 |
SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
2.4 |
Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
2.5 |
Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias. |
2.6 |
ITCMD – Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004). |
2.7 |
Informar o valor real ou de mercado do bem doado. |