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Escritura Pública de Emancipação

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

DO MENOR

1.1

Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Disponível em:  https://registrocivil.org.br/

1.2

Informar o Endereço, E-mail e Telefone.

 

DOS PAIS

1.1

Carteira de Identidade e CPF.

1.2

Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

1.3

Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a Certidão de Óbito.

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública de Emancipação

A emancipação voluntária é a antecipação da capacidade civil para maiores de 16 anos e menores de 18 anos por outorga dos pais. O Código Civil exige a instrumentalização da concessão dos pais por escritura pública, para produzir efeitos em relação a terceiros é necessário o registro em livro especial do 1º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de residência do emancipado.
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