QUAL A DIFERENÇA DA DIVISÃO AMIGÁVEL?
Na divisão amigável os condomínios extinguem o condomínio fracionando o imóvel e atribuindo a cada um por desdobro ou desmembramento a sua respectiva área . Para a lavratura da escritura de divisão amigável, o tabelião de notas deverá conferir se as áreas resultantes são compatíveis com as áreas originais, bem como se restará a transmissão de parte ideal, a ser formalizada previamente com recolhimento de ITBI ou ITCMD, conforme a transmissão seja onerosa ou gratuita (Art. 1.220, §2º, do CNFE-SC).
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO
1) A posse do condomínio sobre a parcela pro diviso a estremar deverá contar, no mínimo, 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos condôminos anteriores (Art. 1.221, §2º, do CNFE-SC).
2) É obrigatória a intervenção, na escritura pública, de todos os confrontantes da gleba a ser localizada, sejam eles condôminos ou não da área maior. Na impossibilidade de obtenção da anuência do confronto, a escritura deverá mencionar essa circunstância, e o mesmo será notificado pelo Oficial de Registro (Art. 1.221, §2º e §11º, do CNFE-SC).
3) Respeitar a fração mínima de parcelamento do imóvel rural (Lei nº 5.868./72 e Decreto nº 72.106/73) ou área mínima do lote urbano inserida no plano diretor do município. Com prévia anuência do Município (Art. 182, §2º, da CF/1988).
LISTA DE DOCUMENTOS
1) PROPRIETÁRIOS:
PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA
Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . | |
1.2 | Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o proprietário viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
1.3 | Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 | Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). | |
1.2 | Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
1.3 | Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica . |
1.4 | Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir |
2) CONFRONTANTES:
Considera-se confrontante, para fins de estremação, o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da área lindeira à fração demarcada, integrada ou não do condomínio da área maior (Art. 1.221, §5º, do CNFE-SC).
CONFRONTANTE PESSOA FÍSICA
1.1 | Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
1.2 | Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o confronto viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
1.3 | Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 | Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
CONFRONTANTE PESSOA JURÍDICA
1.1 | Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
1.2 | Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
1.3 | Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica . |
3) IMÓVEL
BEM IMÓVEL - URBANO
2.1 | Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.2 | F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.3 | Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
2.4 | Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
2,5 | Levantamento Topográfico da nova e correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida. |
BEM IMÓVEL - RURAL
2.1 | Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.2 | F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
2.3 | Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
2.4 | Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
2,5 | Imposto Territorial Rural – ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
2.6 | Levantamento Topográfico Georreferenciado da nova e correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida. |
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à análise prévia, podendo ser solicitada complementação caso necessário.