• Horário de funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 17:00
  • (47) 3351-3799

Escritura Pública De Estremação

Blank Blank Blank Blank Blank Blank

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO

1) A posse do condômino sobre a parcela pro diviso a estremar deve contar, no mínimo, 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos condôminos anteriores (Art. 1.221, §2º, do CNFE-SC).

2) É obrigatória a intervenção na escritura pública de todos os confrontantes da gleba a localizar, sejam eles condôminos ou não na área maior (Art. 1.221, §2º, do CNFE-SC).

3) Respeitar a fração mínima de parcelamento do imóvel rural (Lei nº 5.868./72 e Decreto nº 72.106/73) ou área mínima do lote urbano fixada no plano diretor do município. Com prévia anuência do Município (Art. 182, §2º, da CF/1988).

 

LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) PROPRIETÁRIOS:

 

PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o proprietário viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

2) CONFRONTANTES:

Considera-se confrontante, para fins de estremação, o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da área lindeira à fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior (Art. 1.221, §5º, do CNFE-SC).

 

CONFRONTANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o confrontante viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

CONFRONTANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

 

3) IMÓVEL

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Levantamento Topográfico da nova e correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2.6

Levantamento Topográfico Georreferenciado da nova e correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública De Estremação

A estremação objetiva dar limites, divisas, confrontações a uma parte ideal do imóvel. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela pro diviso será feita necessariamente por escritura pública de estremação (Art. 1.221, do CNFE-SC).
Abertura de ficha de Assinatura