ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
É o ato notarial que instrumentaliza a instituição do bem de família convencional (arts. 1.711-1.722, do Código Civil). Por meio desse instrumento, o proprietário destina-se a determinado imóvel residencial à moradia da entidade familiar, afetando-o com cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, com a finalidade de garantir a proteção patrimonial à família. Para a validade e eficácia da instituição, é necessário o registro no Ofício de Registro de Imóveis (Arts. 260-265, da Lei nº 6.015 /1973). Nos termos do art. 1.711 do Código Civil, o valor do imóvel instituído como bem de família não poderá ultrapassar um terço do patrimônio líquido do instituidor existente ao tempo da instituição. Ressalte-se que a proteção conferida pelo bem de família não alcança as dívidas anteriores à sua instituição (Art. 1.715, do Código Civil).
LISTA DE DOCUMENTOS
1) INSTITUIDORES
“O instituidor deve ter poderes exclusivos de proprietário do imóvel, em estado de solvabilidade e em plena capacidade civil” (SERPA LOPES).
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Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento
(casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
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1,5 |
Declaração do instituidor, com firma reconhecida, afirmando que o imóvel destinado ao bem de família não ultrapassa um terço de todo o seu patrimônio líquido no momento da instituição. |
2) BENEFICIÁRIOS (CASO HOUVER)
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2.1 |
Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
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2.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) . Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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2.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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2.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
3) IMÓVEL
Proibições
a) Imóvel em condomínio: “ Não é possível instituir bem de família em condomínio tradicional ou copropriedade, pois a comunhão inviabiliza a fruição exclusiva do imóvel como abrigo familiar, requisito essencial para essa modalidade de proteção patrimonial” (Kumpel).
b) Terreno sem construção: “O bem de família deve recair sobre prédio residencial, urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios” (Kumpel).
BEM IMÓVEL - URBANO
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3.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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3.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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3.3 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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3.4 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal
do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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3.5 |
Declaração de quitação de condomínio, com
possibilidade de dispensa
(Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
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3.6 |
Informar o valor do bem. |
BEM IMÓVEL - RURAL
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3.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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3.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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3.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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3.4 |
Cadastro
de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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3.5 |
Imposto
Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
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3.6 |
Informar o valor do bem. |
TERRENO DE MARINHA
Certidão de
Autorização para Transferência (CAT) — emitida pela Secretaria
de Patrimônio da União (SPU), válida dentro do prazo de sua validade.
Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22
Os documentos serão enviados
previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da
lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os
documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas como
identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277
do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.