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Escritura Pública de Instituição de Condomínio e Atribuição de Propriedade

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ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

E ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADE


LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

CONDÔMINOS PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

CONDÔMINOS PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

                          

2) DO IMÓVEL URBANO

 

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

2.6

Croqui, memorial descritivo, quadros da NBR 12.721 subscritos por um ou mais proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, ART quitada, habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do artigo 9º da Lei nº 4.591/64

2.7

Valor do negócio.

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2.6

Croqui, memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do artigo 9º da Lei nº 4.591/64

2.7

Valor do negócio.

 

BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA

2.1

COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

2.5

Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.

2.6

Croqui, memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do Art. 9º da Lei nº 4.591/64

2.7

Valor do negócio.

 

 

Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.

 

O que é?

Escritura Pública de Instituição de Condomínio e Atribuição de Propriedade

É o ato notarial que dispõe sobre a divisão do imóvel em unidades autônomas, especificando as frações ideais correspondentes a cada unidade, bem como as normas de convivência e os direitos e deveres dos condôminos.

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