ESCRITURA
PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
E
ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADE
LISTA DE DOCUMENTOS
1) DAS PARTES:
CONDÔMINOS PESSOA
FÍSICA
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Carteira de
Identidade e CPF,
inclusive do cônjuge. |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento
(casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art.
297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário
o documento pessoal do convivente. |
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1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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1.4 |
Informar a Profissão,
Endereço, E-mail e Telefone. |
CONDÔMINOS PESSOA JURÍDICA
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Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações
consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do
Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas
Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc). |
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1.2 |
Certidão
Simplificada ou Certidão
de Breve Relato expedida há menos de 90 dias. |
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1.3 |
Carteira de
Identidade e CPF,
dos representantes da Pessoa Jurídica. |
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1.4 |
Certidão Negativa
de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir |
2) DO IMÓVEL URBANO
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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2.4 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal
do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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2.5 |
Declaração de quitação de condomínio, com
possibilidade de dispensa
(Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
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2.6 |
Croqui,
memorial descritivo, quadros da NBR 12.721 subscritos por um ou mais
proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, ART quitada,
habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do artigo
9º da Lei nº 4.591/64 |
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2.7 |
Valor do negócio. |
BEM IMÓVEL - RURAL
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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2.4 |
Cadastro
de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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2.5 |
Imposto
Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
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2.6 |
Croqui,
memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já
tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do artigo 9º da Lei nº
4.591/64 |
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2.7 |
Valor do negócio. |
BEM IMÓVEL - TERRENO
DE MARINHA
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2.1 |
COM
matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor
de Matrícula e Facultativa
a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
SEM
matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro
Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão
Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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2.4 |
Certidão de
Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio
da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
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2.5 |
Pagamento do
LAUDÊMIO. Alíquota 5% do
valor atual do domínio útil e benfeitorias. |
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2.6 |
Croqui,
memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já
tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do Art. 9º da Lei nº
4.591/64 |
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2.7 |
Valor do negócio. |
Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ou
WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou
em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com
certificado digital verificável, ressalvadas as identidades, que deverão ser
sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser
solicitada documentação complementar.