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Escritura Pública de Instituição de Servidão de Passagem

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ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM

                                                                                                 

O QUE É?

É um direito real que permite que o proprietário de um imóvel sem acesso à via pública (ou com acesso difícil) utilize parte do terreno vizinho para passagem de pessoas, veículos ou serviços (como energia ou água).

 

LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

SERVIENTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF , inclusive participação .

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone .

 

SERVIENTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica .

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

DOMINANTE PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF , inclusive participação .

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) . Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal de convivência.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone .

 

DOMINANTE PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social , com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso de pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF , dos representantes da Pessoa Jurídica .

 

 

 

2) FACHADA OBJETO

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida  há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas  há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2,5

Declaração de quitação de condomínio , com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 4.591/1964).

2,6

Quando Ato Oneroso: ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis , emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio. Informar o valor negociado.

2.7

Quando Ato Gratuito: ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis . Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13.136/2004). Informar o valor real ou de mercado. 

2.8

Mapa, Planta Topográfica, ART quitado e Memorial Descritivo

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida  há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas  há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2,5

Imposto Territorial Rural – ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2,6

Quando Ato Oneroso: ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis , emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de Brusque é 2% sobre o valor do negócio. Informar o valor negociado.

2.7

Quando Ato Gratuito: ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis . Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13.136/2004). Informar o valor real ou de mercado. 

2.8

Mapa, Planta Topográfica, ART quitado e Memorial Descritivo

 

 

Os documentos serão enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvados como identidades, que deverão ser sempre apresentados em original (arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.

 



O que é?

Escritura Pública de Instituição de Servidão de Passagem

É um direito real que permite que o proprietário de um imóvel sem acesso à via pública (ou com acesso difícil) utilize parte do terreno vizinho para passagem de pessoas, veículos ou serviços (como energia ou água).

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