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Escritura Pública de Integralização de Bem Imóvel Ao Capital Social

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) DAS PARTES:

 

SÓCIO PESSOA FÍSICA

1.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

SÓCIO PESSOA JURÍDICA

1.1

Contrato ou Estatuto Social, com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

1.2

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato expedida há menos de 90 dias.

1.3

Carteira de Identidade e CPF, dos representantes da Pessoa Jurídica.

1.4

Certidão Negativa de Débitos - CND Federal. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

 

2) DO OBJETO

 

BEM IMÓVEL - URBANO

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de quitação de tributos imobiliários.

2.4

Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

2.5

Declaração de quitação de condomínio, com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio ou Certidão Municipal de Imunidade Tributária (Art. 156, §2º, I, da Constituição Federal e Tema 796, do STF).

2.7

Informar o valor da avaliação do imóvel.

 

BEM IMÓVEL - RURAL

2.1

Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 diasDisponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

2.5

Imposto Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio ou Certidão Municipal de Imunidade Tributária (Art. 156, §2º, I, da Constituição Federal e Tema 796, do STF).

2.7

Informar o valor da avaliação do imóvel.

 

BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA

2.1

COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e Facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.2

SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.3

Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal.

2.4

Certidão de Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

2.5

Pagamento do LAUDÊMIO. Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.

2.6

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio ou Certidão Municipal de Imunidade Tributária (Art. 156, §2º, I, da Constituição Federal e Tema 796, do STF).

2.7

Informar o valor da avaliação do imóvel.

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública de Integralização de Bem Imóvel Ao Capital Social

É o ato notarial que instrumentaliza o processo no qual o sócio transfere imóvel se sua propriedade (pessoa física) para propriedade da pessoa jurídica (empresa) pelo valor avaliado. A escritura deve ser registrada na Junta Comercial e no Ofício de Registro de Imóveis.
Abertura de ficha de Assinatura

Dúvidas Frequentes

A integralização de capital, assim como a aquisição de cotas, oferece uma série de benefícios tanto para a entidade receptora do capital quanto para o indivíduo ou entidade que realiza a integralização. Ao realizar a integralização de capital, a empresa recebe recursos financeiros, o que aumenta sua capacidade de investimento, expansão e financiamento de projetos. Isso pode ser especialmente útil para empresas em crescimento que precisam de capital adicional para sustentar suas operações e alcançar seus objetivos estratégicos. Além disso, os acionistas que integralizam o capital podem atrair o interesse de novos investidores e parceiros estratégicos. Isso pode resultar em benefícios como novos recursos financeiros, acesso a novos mercados ou tecnologias e maior visibilidade no mercado.
A integralização de capital em cooperativas de crédito não apenas fortalece a base financeira da instituição, mas também traz benefícios diretos para os cooperados e para a comunidade em que está inserida. Vejamos alguns desses benefícios: Reinvestimento na Cooperativa e Comunidade: Um dos princípios fundamentais do cooperativismo é o interesse pela comunidade. A integralização de capital permite que a cooperativa faça investimentos na própria instituição e também em projetos comunitários, promovendo o desenvolvimento local e beneficiando todos os membros da comunidade. Melhoria dos Serviços ao Cooperado: Os recursos obtidos através da integralização de capital podem ser usados para aprimorar e expandir os serviços oferecidos aos cooperados. Isso inclui melhores taxas de juros, novos produtos financeiros e até mesmo a expansão física da cooperativa, com a abertura de novas agências ou postos de atendimento. Fortalecimento do Vínculo Cooperativista: Ao integralizar capital, o cooperado reforça seu compromisso e confiança na cooperativa. Isso fortalece o vínculo entre os membros e a instituição, promovendo uma relação mais próxima e colaborativa. Sustentabilidade Financeira: A integralização de capital contribui para a solidez financeira da cooperativa, garantindo que ela possa enfrentar desafios econômicos e continuar a servir seus cooperados de forma eficaz. Benefícios Compartilhados: Em uma cooperativa, os lucros são redistribuídos entre os membros de forma proporcional a sua utilização. Portanto, ao fortalecer a base financeira da cooperativa por meio da integralização de capital, todos os cooperados se beneficiam diretamente dos resultados positivos alcançados.
A cota capital desempenha um papel fundamental em uma cooperativa de crédito, sendo um dos principais elementos que a diferencia de outras instituições financeiras tradicionais, como os bancos. Separamos alguns pontos importantes, confira agora mesmo.
Basicamente, a integralização acontece a partir do momento em que se emprega efetivamente o capital prometido.