Documentos Necessários
1) PETIÇÃO:
- Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.
2) PESSOA FALECIDA:
Autor da Herança
Original ou cópia autenticada.
- Carteira de Identidade e CPF
- Certidão de Nascimento (solteiro)
- Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo)
Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
- Certidão Negativa de Testamento
Disponível em: buscatestamento.org.br
- Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Federal
Em nome e CPF do falecido.
3) HERDEIROS:
Ascendente, Descendente, Cônjugue e Companheiro
- Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.
- Certidão de Nascimento (solteiros)
- Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
- Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.
4) BENS:
Contas Bancárias e Ações
- Saldo ou Extrato Bancário
- Extrato Acionário da Corretora ou Banco.
Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
DUT - Documento Único de Transferência
Bem Imóvel - Urbano
- Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br
- (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
- Certidão de quitação de tributos imobiliários
Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.
- Declaração de quitação de condomínio
com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).
- Informar o valor real ou de mercado do bem doado
Bem Imóvel - Rural
- Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
- (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
- Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
- CCIR - Cadastro de Imóvel Rural
Disponível em: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96
- ITR - Imposto Territorial Rural (Certidão Negativa)
Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).
- Informar o valor da compra
Informar o valor real ou de mercado do bem doado.
Bem Imóvel - Terreno de Marinha
- Caso tiver matrícula no Ofício de Registro de Imóveis:
Certidão de inteiro teor de Matrícula e facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
- Caso não tiver a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis
É necessário:
1) Certidão de Inteiro Teor
2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel
3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel.Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
- Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
- CAT - Certidão de Autorização para transferência
Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22
Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).
- Informar o valor real ou de mercado do bem doado