• Horário de funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 17:00
  • (47) 3351-3799

Escritura Pública de Inventário

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                                     Documentos Necessários


1) PETIÇÃO:

  • Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.

  • Procuração Particular


2) PESSOA FALECIDA:


Autor da Herança

  • Certidão de Óbito
Original ou cópia autenticada.

  • Carteira de Identidade e CPF

  • Certidão de Nascimento (solteiro)

  • Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo)
Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

  • Certidão Negativa de Testamento
Disponível em: buscatestamento.org.br

  • Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Federal
Em nome e CPF do falecido.


3) HERDEIROS:

Ascendente, Descendente, Cônjugue e Companheiro

  • Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)

  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

  • Pacto Antenupcial
Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.


4) BENS:


Contas Bancárias e Ações

  • Saldo ou Extrato Bancário
  • Extrato Acionário da Corretora ou Banco.

Veículo

  • CRV e DUT

CRV - Certificado de Registro do Veículo
DUT - Documento Único de Transferência 


Bem Imóvel - Urbano

  • Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários

  • Carnê de IPTU
Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.

  • Declaração de quitação de condomínio
com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).

  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).

  • Informar o valor real ou de mercado do bem doado


Bem Imóvel - Rural


  • Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal

  • CCIR - Cadastro de Imóvel Rural
Disponível em: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96

  • ITR - Imposto Territorial Rural (Certidão Negativa)
Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao

  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).

  • Informar o valor da compra
Informar o valor real ou de mercado do bem doado.


Bem Imóvel - Terreno de Marinha

  • Caso tiver matrícula no Ofício de Registro de Imóveis:
Certidão de inteiro teor de Matrícula e facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Caso não tiver a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis
É necessário:
1) Certidão de Inteiro Teor
2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel
3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel.Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal

  • CAT - Certidão de Autorização para transferência
Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

  • Pagamento do LAUDÊMIO.
Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.

  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).

  • Informar o valor real ou de mercado do bem doado

O que é?

Escritura Pública de Inventário

É o ato notarial que apura o ativo e o passivo da herança deixada pelo falecido, objetivando a adjudicação ou partilha dos bens em favor dos herdeiros.
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