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Escritura Pública de Inventário Negativo

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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO

                                                                                                                          

O QUE É?

É o ato notarial destinado a declarar formalmente a inexistência de bens sujeitos a inventário.

 

LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) PETIÇÃO:

 

1.1

Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação, acompanhada do documento de identificação profissional - OAB

 

2) PESSOA FALECIDA:

 

AUTOR DA HERANÇA

2.1

Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada)

2.2

Carteira de Identidade e CPF.

2.3

Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) com anotação do óbito. Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

2.4

Certidão Negativa de Testamento. Disponível em: buscatestamento.org.br

2.5

Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual, CNDT e Certidão Negativa Federal. Em nome e CPF do falecido.

 

3) HERDEIROS:

 

ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE E COMPANHEIRO

3.1

Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge.

3.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos). Caso o herdeiro viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

3.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

3.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

4) INEXISTÊNCIA DE BENS:

 

4.1

Certidão Negativa de propriedade emitida pelo Detran.

4.2

Certidão Negativa de propriedade emitida pelo Registro de Imóveis do Município em que o(a) falecid(a) era residente.

 

Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.

O que é?

Escritura Pública de Inventário Negativo

É o ato notarial destinado a declarar formalmente a inexistência de bens sujeitos a inventário.

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