ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO
O
QUE É?
É o ato notarial destinado
a declarar formalmente a inexistência de bens sujeitos a inventário.
LISTA
DE DOCUMENTOS
1)
PETIÇÃO:
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1.1 |
Petição
redigida e assina por advogado, nos moldes
da legislação, acompanhada do documento de identificação profissional - OAB |
2)
PESSOA FALECIDA:
AUTOR
DA HERANÇA
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2.1 |
Certidão
de Óbito (original ou
cópia autenticada) |
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Carteira de Identidade e CPF. |
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2.3 |
Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão
de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) com anotação do óbito. Caso o falecido convivia em união estável
é necessário o documento pessoal do convivente. |
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2.4 |
Certidão Negativa de Testamento. Disponível em:
buscatestamento.org.br |
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2.5 |
Certidão Negativa Municipal, Certidão
Negativa Estadual, CNDT e Certidão Negativa Federal. Em nome e CPF
do falecido. |
3)
HERDEIROS:
ASCENDENTE,
DESCENDENTE, CÔNJUGE E COMPANHEIRO
|
3.1 |
Carteira
de Identidade e CPF,
inclusive do cônjuge. |
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3.2 |
Certidão
de Nascimento (solteiros); Certidão
de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos). Caso o
herdeiro viva em união estável é necessário o documento pessoal do
convivente. |
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3.3 |
Pacto
Antenupcial registrado no
Ofício de Imóveis, se houver. |
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3.4 |
Informar
a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
4)
INEXISTÊNCIA DE BENS:
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4.1 |
Certidão
Negativa de propriedade emitida pelo Detran. |
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4.2 |
Certidão
Negativa de propriedade emitida pelo Registro de Imóveis do Município em que
o(a) falecid(a) era residente. |
Os documentos podem ser
enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no
ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas
os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as
identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277
do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.