ESCRITURA
PÚBLICA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO
LISTA DE DOCUMENTOS
1) DAS PARTES:
RENUNCIANTE PESSOA
FÍSICA
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Carteira de
Identidade e CPF,
inclusive do cônjuge. |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento
(casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art.
297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário
o documento pessoal do convivente. |
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1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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1.4 |
Informar a Profissão,
Endereço, E-mail e Telefone. |
2) DO OBJETO
BEM IMÓVEL - URBANO
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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2.4 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal
do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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2.5 |
Declaração de quitação de condomínio, com
possibilidade de dispensa
(Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964). |
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2.6 |
ITCMD
– Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o
pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo
Único, da Lei Estadual n°
13.136/2004). |
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2.7 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - RURAL
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2.1 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de
Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
Facultativa a Certidão de ônus e de ações
do imóvel, obtidas no
Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível
em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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2.4 |
Cadastro
de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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2.5 |
Imposto
Territorial Rural - ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
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2.6 |
ITCMD
– Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o
pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo
Único, da Lei Estadual n°
13.136/2004). |
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2.7 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - TERRENO
DE MARINHA
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2.1 |
COM
matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor
de Matrícula e Facultativa
a Certidão de ônus e de
ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de
30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.2 |
SEM
matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro
Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão
Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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2.3 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita
Federal. |
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2.4 |
Certidão de
Autorização para transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio
da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
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2.5 |
ITCMD
– Imposto de Transmissão da Doação. Em caso de parcelamento, com o
pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo
Único, da Lei Estadual n°
13.136/2004). |
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2.6 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
Os documentos podem ser
enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no
ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas
os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas as
identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (Arts. 290 e 1.277
do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.