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Escritura Pública de Restabelecimento da Comunhão

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LISTA DE DOCUMENTOS

 

1) PETIÇÃO:

 

1.1

Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.

 

2) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS:

 

2.1

Carteira de Identidade e CPF.

2.2

Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC).

2.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

2.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

O retorno da comunhão plena de vida entre o casal não altera os termos da sociedade conjugal, que se reestabelece sem modificações (Art. 52-E, da Resolução n. 35 do CNJ).

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Escritura Pública de Restabelecimento da Comunhão


O restabelecimento da plena comunhão de vida entre o casal pode ser formalizado por escritura pública de declaração, ainda que a separação tenha ocorrido por decisão judicial.

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