ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA DE DIVÓRCIO
A sobrepartilha é um procedimento legal que complementa a partilha já realizada. Serve para dividir, em momento posterior, os bens e direitos que não foram incluídos na partilha original.
LISTA DE DOCUMENTOS
1) PETIÇÃO:
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1.1 |
Petição
redigida e assinada por advogado, nos moldes da legislação. |
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1.2 |
OAB do(a) advogado(a) assistente. |
2) EX CÔNJUGES:
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Carteira de Identidade e CPF . |
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2.2 |
Certidão de Casamento com averbação do visto expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). |
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2.3 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
3) FILHOS COMUNS:
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3.1 |
Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
4) DOCUMENTOS DO DIVÓRCIO ANTERIOR:
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4.1 |
Escritura pública de instruções ou sentença judicial de decisão com trânsito em julgado. |
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4.2 |
Formal de partilha, carta de sentença ou escritura anterior, se houver partilha parcial. |
5) BENS:
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5.1 |
Saldo ou Extrato Bancário. |
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5.2 |
Extrato Acionário da Corretora ou Banco |
VEÍCULO
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5.3 |
Certificado de Registro do Veículo - CRV e Documento Único de Transferência - DUT. |
BEM IMÓVEL - URBANO
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5.4 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5,5 |
F acultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.6 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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5.7 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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5,8 |
Declaração de quitação de condomínio , com possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 4.591/1964). |
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5.9 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - RURAL
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5.10 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.11 |
F acultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.12 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
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5.13 |
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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5.14 |
Imposto Territorial Rural – ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
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5.15 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA
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5.16 |
COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e F acultativa
a Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.17 |
SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.18 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
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5.19 |
Certidão de Autorização para Transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
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5.20 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
PARTILHA DESIGUAL
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5.21 |
ITCMD - Em caso de cessão gratuita de direitos ou ITBI – Em caso de cessão onerosa de direitos. |
DEMAIS INFORMAÇÕES:
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Havendo filhos comuns de casal menores ou inválidos, será permitida a lavratura da escritura pública, desde que comprovadamente comprovada a resolução prévia judicial de todas as questões relativas à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura;
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Na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou do incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolatador da decisão.
Os documentos serão enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas como identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.