ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA DE INVENTÁRIO
A sobrepartilha é um procedimento legal que complementa a partilha já realizada. Serve para dividir, em momento posterior, os bens e direitos que não foram incluídos na partilha original.
LISTA DE DOCUMENTOS
1) PETIÇÃO:
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1.1 |
Petição redigida e assinada por advogado, nos moldes da legislação. |
2) PESSOA FALECIDA:
AUTOR DA HERANÇA
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2.1 |
Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada) |
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Carteira de Identidade e CPF . |
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2.3 |
Certidão de Nascimento (solteiro); Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo) com anotação de óbito . Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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2.4 |
Certidão Negativa de Testamento. Disponível em: buscatestamento.org.br |
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2,5 |
Certidão Negativa Municipal , Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Federal . Em nome e CPF do falecido. |
3) HERDEIROS:
ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE E COMPANHEIRO
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3.1 |
Carteira de Identidade e CPF , inclusive da participação . |
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3.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) . Caso os herdeiros vivam em união estável é necessário o documento pessoal de convivência. |
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3.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
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3.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone . |
4) DOCUMENTOS DO INVENTÁRIO ANTERIOR:
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4.1 |
Escritura pública de inventário e partilha ou sentença judicial de inventário com formal de partilha e trânsito em julgado. |
5) BENS:
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5.1 |
Saldo ou Extrato Bancário. |
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5.2 |
Extrato Acionário da Corretora ou Banco |
VEÍCULO
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5.3 |
Certificado de Registro do Veículo - CRV e Documento Único de Transferência - DUT. |
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5.4 |
Informar valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - URBANO
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5,5 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.6 |
F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.7 |
Certidão de quitação de tributos imobiliários. |
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5,8 |
Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel. |
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5.9 |
Declaração de quitação de condomínio , com possibilidade de dispensa
(Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 4.591/1964). |
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5.10 |
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis . Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004) . |
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5.11 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - RURAL
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5.12 |
Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.13 |
F acultativaa Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.14 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
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5.15 |
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96 |
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5.16 |
Imposto Territorial Rural – ITR (Certidão Negativa). Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao |
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5.17 |
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis . Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004) . |
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5.18 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
BEM IMÓVEL - TERRENO DE MARINHA
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5.19 |
COM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula e F acultativa
a Certidão de ônus e de ações do imóvel , obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias . Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.20 |
SEM matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. É necessário: 1) Certidão de Inteiro Teor; 2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel e 3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ |
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5.21 |
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. |
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5.22 |
Certidão de Autorização para Transferência - CAT. Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
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5.23 |
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis . Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004) . |
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5.24 |
Informar o valor real ou de mercado do bem. |
Os documentos serão enviados previamente por e-mail ou WhatsApp, mas deverão ser apresentados no ato da lavratura em via original ou em cópia autenticada. Excepcionam-se apenas os documentos eletrônicos com certificado digital verificável, ressalvadas como identidades, que deverão ser sempre apresentadas em original (arts. 290 e 1.277 do CNFE-SC). Poderá ser solicitada documentação complementar.