LISTA DE DOCUMENTOS
1) DO TESTADOR:
Carteira de Identidade e CPF. |
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1.2 |
Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente. |
1.3 |
Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver. |
1.4 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
2.1 |
Informar o Nome Completo, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Profissão, CPF, RG, Endereço (o máximo de dados pessoas). |
3) DO(S) TESTAMENTEIRO(S) (OPCIONAL)
3.1 |
Informar o Nome Completo, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Profissão, CPF, RG, Endereço (o máximo de dados pessoas). |
4) DAS DUAS TESTEMUNHAS:
4.1 |
Carteira de Identidade e CPF. |
4.2 |
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone. |
4.3 |
Precisam saber ler e escrever. Não poderão ser testemunhas parentes ou amigas íntimas do testador ou beneficiário, nem ter qualquer interesse no testamento. |
5) DOS BENS:
5.1 |
Declaração dos Bens. |
5.2 |
BENS MÓVEIS. Documento de Propriedade, com o valor. Exemplo: Veículo Automotor (Documento Único de Transferência - DUT e valor da Tabela FIPE). BENS IMÓVEIS. Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/. IMÓVEL AFORADO OU OCUPAÇÃO (Terreno de Marinha). Certidão com descrição emitida pela Delegacia de Patrimônio da União. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22 |
O testamento é um ato personalíssimo, ou seja, somente o próprio testador pode realizá-lo, sem possibilidade de representação por terceiros.
Além disso, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo (Art. 1.858, do Código Civil)
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.