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Testamentos Públicos

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LISTA DE DOCUMENTOS

1) DO TESTADOR:

 

1.1

Carteira de Identidade e CPF.

1.2

Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.

1.3

Pacto Antenupcial registrado no Ofício de Imóveis, se houver.

1.4

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

 

2) DO(S) BENEFICIÁRIO(S):

 

2.1

Informar o Nome Completo, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Profissão, CPF, RG, Endereço (o máximo de dados pessoas).

 

3) DO(S) TESTAMENTEIRO(S) (OPCIONAL)

 

3.1

Informar o Nome Completo, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Profissão, CPF, RG, Endereço (o máximo de dados pessoas).

 

4) DAS DUAS TESTEMUNHAS:

 

4.1

Carteira de Identidade e CPF.

4.2

Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

4.3

Precisam saber ler e escrever. Não poderão ser testemunhas parentes ou amigas íntimas do testador ou beneficiário, nem ter qualquer interesse no testamento.

 

5) DOS BENS:

 

5.1

Declaração dos Bens. 

5.2

BENS MÓVEIS. Documento de Propriedade, com o valor. Exemplo: Veículo Automotor (Documento Único de Transferência - DUT e valor da Tabela FIPE). BENS IMÓVEIS. Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/. IMÓVEL AFORADO OU OCUPAÇÃO (Terreno de Marinha). Certidão com descrição emitida pela Delegacia de Patrimônio da União. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22

 

 

O testamento é um ato personalíssimo, ou seja, somente o próprio testador pode realizá-lo, sem possibilidade de representação por terceiros.

Além disso, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo (Art. 1.858, do Código Civil)

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

O que é?

Testamentos Públicos

O testamento público é um ato notarial que formaliza a vontade do testador quanto à destinação de seu patrimônio, total ou parcialmente, após sua morte, permitindo uma partilha distinta da prevista em lei. Caso haja herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro), o testador pode dispor livremente de até 50% de seus bens, respeitando a legítima desses herdeiros (Art. 1.857, §1º, do Código Civil).

Abertura de ficha de Assinatura

Dúvidas Frequentes

Proteção Legal: Um testamento público tem força legal, o que significa que suas instruções serão seguidas conforme desejado. Evitar Conflitos: Ele ajuda a evitar disputas entre herdeiros, uma vez que suas intenções são claramente definidas. Distribuição Justa: Ajuda a garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.
Escolher um Notário: O primeiro passo é escolher um notário público autorizado. Documentação Necessária: Reúna a documentação relevante, incluindo documentos de identidade. Reunião com o Notário: Marque uma reunião com o notário para discutir seus desejos e instruções. Redação do Testamento: O notário redigirá o testamento de acordo com suas especificações. Assinatura e Testemunhas: O documento deve ser assinado na presença do notário e testemunhas. Registro Público: O testamento público é registrado no Cartório Notarial.
A realização de um testamento cerrado envolve vários procedimentos que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que o documento seja válido e cumpra os desejos do testador. Abaixo estão os principais passos envolvidos na criação de um testamento cerrado no Brasil: Escolha do local e profissional: O primeiro passo é escolher um tabelião de notas (notário) de sua confiança, geralmente em um cartório de notas. Este profissional será responsável por auxiliá-lo na elaboração e registro do testamento. Requisitos de capacidade: Certifique-se de que você está em plena capacidade mental e possui os devidos documento para comprovar ser maior de idade, conforme exigido pela lei para fazer um testamento. Redação das disposições: Escreva suas instruções e desejos de última vontade em um documento. O testamento cerrado pode ser escrito de próprio punho pelo testador ou digitado, desde que assinado de próprio punho. Testemunhas: O testamento cerrado deve ser assinado na presença de pelo menos duas testemunhas maiores de idade e capazes. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes de até quarto grau do testador. Elas também não podem ser funcionárias do cartório ou do tabelião. Assinatura: O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas, e as testemunhas também devem assinar o testamento. Selagem e lacração: Depois de assinado, o documento é entregue ao tabelião ou notário, que irá selar e lacrar em um envelope opaco, preservando o sigilo do testamento. Arquivamento: O testamento cerrado é arquivado no cartório de notas pelo tabelião ou notário e mantido em sigilo até a morte do testador. Abertura após a morte: Após o falecimento do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, se possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que estejam em conformidade com a lei. Registro do óbito: O tabelião pode exigir uma cópia do registro de óbito do testador para proceder à abertura do testamento.
A importância de um advogado especialista em testamento cerrado é significativa para assegurar que o testamento esteja em conformidade com a lei e protegendo as vontades do testador. Ainda, o Direito do Sucessório é uma área do direito que abrange diversas normas e princípios destinados a assegurar a proteger o patrimônio do falecido.