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Ata Notarial

Documentos Necessários

1) DO OBJETO:

Solicitante Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF
  • Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
    Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro.
Solicitante Pessoa Jurídica
  • Contrato ou Estatuto Social

    Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
    Expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes da Pessoa Jurídica

2) DO OBJETO:

Ata Notarial de Constatação de E-Mail e/ou conteúdo de site
  • 2.1)

    Trazer seu celular e/ou notebook para acesso ao que precisa ser constatado, pois os sistemas do Tabelionato são bloqueados por segurança.

Ata Notarial de Constatação de Mensagens de Whatsapp e Outros Aplicativos de Celular
  • 2.2)

    O dono do celular deve comparecer trazendo o aparelho carregado. Caso existe áudio a ser transcrito, deve trazer o conteúdo já transcrito para conferência (Art. 1.253, do CNFE-SC).

O que é?

Ata Notarial

É o ato notarial dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída que constata fatos pela percepção do Tabelião.

Ata Notarial

Dúvidas frequentes

A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação. Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal. A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, mensagens de WhatsApp, constatações externas, como, por exemplo, do estado de conservação de imóveis, desde que dentro da jurisdição de delegação do Cartório, ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
Sim. A ata notarial é um meio eficaz de provar ofensas cometidas pela internet ou por aplicativos de mensagem. Neste caso, a pessoa pode solicitar ao Tabelião que verifique as mensagens e as narre, inclusive com reprodução da tela onde as mensagens foram postadas. A ata notarial é uma forma eficaz de assegurar a prova, pois existe a possibilidade de o autor das postagens eliminá-las. Com a ata notarial, o registro das informações fica garantido.
Fazer uma ata notarial é simples. Dirija-se a um Tabelionato de sua confiança, munido de seus documentos pessoais e solicite a elaboração do documento.