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Autenticação, Materialização e Desmaterialização de Documentos

O que é?

escritura pública de compra e venda

Autenticação

É o ato notarial no qual o tabelião certifica que a fotocópia tem o mesmo valor do documento original.

Materialização

Procedimento pelo qual um documento apresentado em meio eletrônico é reproduzido em documento físico (Art. 1.288, §1º, do CNFE-SC).

Desmaterialização

Procedimento pelo qual um documento apresentado em meio físico é reproduzido em documento eletrônico, será realizado pela ferramenta Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD (Art. 1.288, §2º, do CNFE-SC).

Dúvidas frequentes

É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado. Parágrafo único. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado na serventia extrajudicial ou outra repartição pública (Art. 1.283, do CNFE-SC).

Documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão ou escrita delével não poderão ser autenticados, assim como documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração de seu conteúdo (Art. 1.284, do CNFE-SC).
As certidões, documentos e certificações emitidas pela internet poderão ser autenticados, desde que possam ser confirmadas pelo tabelião no mesmo endereço da internet das quais foram extraídas (Art. 1.287, do CNFE-SC).
Sim, “a autenticação de documento escrito em língua estrangeira independe de tradução oficial” (Art. 1.289, do CNFE-SC).