Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira. Exemplo: O melhor exemplo de documento onde se reconhece firma verdadeira é o recibo de transferência de veículo. Mas qualquer documento assinado por uma pessoa pode ter o reconhecimento da assinatura feito por verdadeiro.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. No caso do reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa estar presente e apresentar documentos que comprovam sua identidade. Se estiver tudo correto, coloca-se um selo de autenticidade no documento, que passa a ter validade legal.
Já no reconhecimento por semelhança, o tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com a arquivada em cartório para conferir a originalidade.
De forma geral, o reconhecimento de firma será obrigatório sempre que houver a necessidade de comprovar a autenticidade da assinatura de alguém. Abaixo, veja 7 situações do dia a dia em que é preciso reconhecer firma!
1- Contrato de compra e venda
2- Transferência de veículos
3- Procurações
4- Escrituras públicas
5- Autorização para viagens de menores
4- Atos notariais
7- Documentos bancários
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.