Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas. Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas, abrangendo atos simples como declarações e instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.
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