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Ata Notarial de Usucapião

Documentos Necessários

1) DAS PARTES:

Sócio Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF

    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Disponível em:  https://registrocivil.org.br/

  • Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone

    Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro.

Sócio Pessoa Jurídica
  • Contrato ou Estatuto Social

    Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato

    Expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php

  • Carteira de Identidade e CPF

    Dos representantes da Pessoa Jurídica.

2) DO OBJETO:

  • Documentos para demonstrem origem, continuidade e tempo da posse do atual possuidor e antecessores (originais ou cópia autenticada)

    Exemplos:

    1) comprovantes de pagamento da CELESC, SEMASA, IPTU e ITR.

    2) Contratos Particulares.

    3) Testemunhas.

O que é?

Ata Notarial de Usucapião

É o ato notarial dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída que constata fatos pela percepção do Tabelião.

a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;

c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

f) o valor do imóvel;

g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes (Art. 4º, I, do Provimento nº 65/2017 - CNJ).

escritura pública de compra e venda