1. Negociação do imóvel: A primeira etapa é a negociação do imóvel entre o comprador e o vendedor, que deve ser feita de forma clara e transparente, a fim de evitar problemas futuros.
2. Pagamento do sinal: Após a negociação, é comum que o comprador pague um sinal ao vendedor para garantir a compra do imóvel.
3. Análise da documentação: Antes de lavrar a escritura pública, o cartório de notas realiza uma análise da documentação apresentada pelo comprador e pelo vendedor, a fim de verificar se estão de acordo com a lei.
4. Lavratura da escritura pública: Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública, que deve ser assinada pelo comprador, pelo vendedor e pelo tabelião.
5. Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
6. Registro da escritura pública: Por fim, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.
Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que comprova a transferência da propriedade do imóvel para o comprador.
Além disso, é importante que o comprador obtenha o habite-se ou a certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, a fim de evitar problemas com a prefeitura ou outros órgãos públicos.
A escritura pública de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que comprova a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é importante porque confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação imobiliária, garantindo que todas as condições acordadas entre elas sejam cumpridas e que o imóvel esteja livre de ônus e gravames. Além disso, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, tornando-se um documento público e efetivando a transferência da propriedade.