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Compra e Venda

Documentos Necessários

1-OBJETO:

Vendedor Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF

    Inclusive do cônjuge

  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.
Vendedor Pessoa Jurídica
  • Contrato ou Estatuto Social

    Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
    Expedida há menos de 90 dias.
  • Carteira de Identidade e CPF
    Dos representantes da Pessoa Jurídica.
  • Certidão Negativa de Débitos - CND Federal
    Disponível em: solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
Comprador Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF

    Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.
Comprador Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF

    Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

2-OBJETO:

  • Documento de Propriedade com o valor

    Exemplo: Veículo Automotor (Documento Único de Transferência - DUT e valor da Tabela FIPE).

Bem Imóvel - Urbano
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
    Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários
  • Carnê de IPTU
    Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.
  • ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
    Emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.
  • Informar o valor da compra
Bem Imóvel - Rural
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
    Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
  • CCIR - Cadastro de Imóvel Rural
    Disponível em: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96
  • ITR - Imposto Territorial Rural (Certidão Negativa)
    Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
  • ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
    Emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.
  • Informar o valor da compra
Bem Imóvel - Terreno de Marinha
  • Caso tiver matrícula no Ofício de Registro de Imóveis:

    Certidão de inteiro teor de Matrícula e facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Caso não tiver a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis

    É necessário:

    1) Certidão de Inteiro Teor

    2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel

    3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
  • CAT - Certidão de Autorização para transferência
    Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22
  • Pagamento do LAUDÊMIO.
    Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.
  • ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
    Emitido pela prefeitura do local do imóvel, sendo que a alíquota do ITBI varia de município para município. No Município de BRUSQUE/SC é 2% sobre o valor do negócio.

escritura pública de doação

É o ato notarial que instrumentaliza o contrato de compra e venda, sendo essencial a validade dos negócios para transferência de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo. 

escritura pública de compra e venda

Dúvidas frequentes

1. Negociação do imóvel: A primeira etapa é a negociação do imóvel entre o comprador e o vendedor, que deve ser feita de forma clara e transparente, a fim de evitar problemas futuros.

2. Pagamento do sinal: Após a negociação, é comum que o comprador pague um sinal ao vendedor para garantir a compra do imóvel.

3. Análise da documentação: Antes de lavrar a escritura pública, o cartório de notas realiza uma análise da documentação apresentada pelo comprador e pelo vendedor, a fim de verificar se estão de acordo com a lei.

4. Lavratura da escritura pública: Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública, que deve ser assinada pelo comprador, pelo vendedor e pelo tabelião.

5. Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

6. Registro da escritura pública: Por fim, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.

Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que comprova a transferência da propriedade do imóvel para o comprador.

Além disso, é importante que o comprador obtenha o habite-se ou a certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, a fim de evitar problemas com a prefeitura ou outros órgãos públicos.

A escritura pública de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que comprova a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é importante porque confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação imobiliária, garantindo que todas as condições acordadas entre elas sejam cumpridas e que o imóvel esteja livre de ônus e gravames. Além disso, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, tornando-se um documento público e efetivando a transferência da propriedade.