Proteção Legal: Um testamento público tem força legal, o que significa que suas instruções serão seguidas conforme desejado.
Evitar Conflitos: Ele ajuda a evitar disputas entre herdeiros, uma vez que suas intenções são claramente definidas.
Distribuição Justa: Ajuda a garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.
Escolher um Notário: O primeiro passo é escolher um notário público autorizado.
Documentação Necessária: Reúna a documentação relevante, incluindo documentos de identidade.
Reunião com o Notário: Marque uma reunião com o notário para discutir seus desejos e instruções.
Redação do Testamento: O notário redigirá o testamento de acordo com suas especificações.
Assinatura e Testemunhas: O documento deve ser assinado na presença do notário e testemunhas.
Registro Público: O testamento público é registrado no Cartório Notarial.
A realização de um testamento cerrado envolve vários procedimentos que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que o documento seja válido e cumpra os desejos do testador. Abaixo estão os principais passos envolvidos na criação de um testamento cerrado no Brasil:
Escolha do local e profissional: O primeiro passo é escolher um tabelião de notas (notário) de sua confiança, geralmente em um cartório de notas. Este profissional será responsável por auxiliá-lo na elaboração e registro do testamento.
Requisitos de capacidade: Certifique-se de que você está em plena capacidade mental e possui os devidos documento para comprovar ser maior de idade, conforme exigido pela lei para fazer um testamento.
Redação das disposições: Escreva suas instruções e desejos de última vontade em um documento. O testamento cerrado pode ser escrito de próprio punho pelo testador ou digitado, desde que assinado de próprio punho.
Testemunhas: O testamento cerrado deve ser assinado na presença de pelo menos duas testemunhas maiores de idade e capazes. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes de até quarto grau do testador. Elas também não podem ser funcionárias do cartório ou do tabelião.
Assinatura: O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas, e as testemunhas também devem assinar o testamento.
Selagem e lacração: Depois de assinado, o documento é entregue ao tabelião ou notário, que irá selar e lacrar em um envelope opaco, preservando o sigilo do testamento.
Arquivamento: O testamento cerrado é arquivado no cartório de notas pelo tabelião ou notário e mantido em sigilo até a morte do testador.
Abertura após a morte: Após o falecimento do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, se possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que estejam em conformidade com a lei.
Registro do óbito: O tabelião pode exigir uma cópia do registro de óbito do testador para proceder à abertura do testamento.
A importância de um advogado especialista em testamento cerrado é significativa para assegurar que o testamento esteja em conformidade com a lei e protegendo as vontades do testador. Ainda, o Direito do Sucessório é uma área do direito que abrange diversas normas e princípios destinados a assegurar a proteger o patrimônio do falecido.