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Testamentos Públicos

Documentos Necessários

1) DO TESTADOR:

  • Carteira de Identidade e CPF
  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone

3) DO TESTAMENTEIRO:

  • Informar o Nome Completo, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Profissão, CPF, RG, Endereço


4) DAS DUAS TESTEMUNHAS:

  • Carteira de Identidade e CPF
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
  • Precisam saber ler e escrever.
    Não poderão ser testemunhas parentes ou amigas íntimas do testador ou beneficiário, nem ter qualquer interesse no testamento.

5) DOS BENS:

  • Declaração dos Bens
  • Bens Móveis:
    Documento de Propriedade, com o valor. Exemplo: Veículo Automotor.
  • Bens Imóveis:
    Certidão de inteiro teor de Matrícula obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/.
  • Imóvel Aforado ou Ocupação (Terreno de Marinha):
    Certidão com descrição emitida pela Delegacia de Patrimônio da União. Disponível em: sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22
O que é?

Testamentos públicos

É o ato notarial que instrumentaliza a vontade do testador da divisão do seu patrimônio após sua morte, objetiva uma partilha diferente da que foi estipulada pela lei.

Testamentos cerrados ou públicos

Dúvidas frequentes

Proteção Legal: Um testamento público tem força legal, o que significa que suas instruções serão seguidas conforme desejado.

Evitar Conflitos: Ele ajuda a evitar disputas entre herdeiros, uma vez que suas intenções são claramente definidas.

Distribuição Justa: Ajuda a garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.

Escolher um Notário: O primeiro passo é escolher um notário público autorizado.

Documentação Necessária: Reúna a documentação relevante, incluindo documentos de identidade.

Reunião com o Notário: Marque uma reunião com o notário para discutir seus desejos e instruções.

Redação do Testamento: O notário redigirá o testamento de acordo com suas especificações.

Assinatura e Testemunhas: O documento deve ser assinado na presença do notário e testemunhas.

Registro Público: O testamento público é registrado no Cartório Notarial.

A realização de um testamento cerrado envolve vários procedimentos que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que o documento seja válido e cumpra os desejos do testador. Abaixo estão os principais passos envolvidos na criação de um testamento cerrado no Brasil:


Escolha do local e profissional: O primeiro passo é escolher um tabelião de notas (notário) de sua confiança, geralmente em um cartório de notas. Este profissional será responsável por auxiliá-lo na elaboração e registro do testamento.

Requisitos de capacidade: Certifique-se de que você está em plena capacidade mental e possui os devidos documento para comprovar ser  maior de idade, conforme exigido pela lei para fazer um testamento.

Redação das disposições: Escreva suas instruções e desejos de última vontade em um documento. O testamento cerrado pode ser escrito de próprio punho pelo testador ou digitado, desde que assinado de próprio punho.

Testemunhas: O testamento cerrado deve ser assinado na presença de pelo menos duas testemunhas maiores de idade e capazes. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes de até quarto grau do testador. Elas também não podem ser funcionárias do cartório ou do tabelião.

Assinatura: O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas, e as testemunhas também devem assinar o testamento.

Selagem e lacração: Depois de assinado, o documento é entregue ao tabelião ou notário, que irá selar e lacrar em um envelope opaco, preservando o sigilo do testamento.

Arquivamento: O testamento cerrado é arquivado no cartório de notas pelo tabelião ou notário e mantido em sigilo até a morte do testador.

Abertura após a morte: Após o falecimento do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, se possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que estejam em conformidade com a lei.

Registro do óbito: O tabelião pode exigir uma cópia do registro de óbito do testador para proceder à abertura do testamento.

A importância de um advogado especialista em testamento cerrado é significativa para assegurar que o testamento esteja em conformidade com a lei e protegendo as vontades do testador. Ainda, o Direito do Sucessório é uma área do direito que abrange diversas normas e princípios destinados a assegurar a proteger o patrimônio do falecido.

Escolher um Notário: O primeiro passo é escolher um notário público autorizado.

Documentação Necessária: Reúna a documentação relevante, incluindo documentos de identidade.

Reunião com o Notário: Marque uma reunião com o notário para discutir seus desejos e instruções.

Redação do Testamento: O notário redigirá o testamento de acordo com suas especificações.

Assinatura e Testemunhas: O documento deve ser assinado na presença do notário e testemunhas.

Registro Público: O testamento público é registrado no Cartório Notarial.