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Procuração Pública

Documentos Necessários

1) Objeto

Outorgante Pessoa Física - Mandante
  • Carteira de Identidade e CPF


  • Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
    Se casado, informar nome completo e CPF do cônjuge. Caso seja solteiro, separado, divorciado ou viúvo - informar se vive ou não em união estável, caso mantenha união estável informar o nome completo e CPF do companheiro.
Outorgante Pessoa Jurídica - Mandante
  • Contrato ou Estatuto Social

    Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
    Expedida há menos de 90 dias. Disponível em: http://apps.jucesc.sc.gov.br/externo/servicos/central.php
  • Carteira de Identidade e CPF
    Dos representantes da Pessoa Jurídica.
Outorgado (Procurador) Pessoa Física - Mandatário
  • Informar o Nome Completo, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Outorgado (Procurados) Pessoa Jurídica - Mandatário
  • Informar o Nome Completo, CNPJ, Endereço da Sede, E-mail e Telefone

2) Objeto

2) Objeto
  • Documento Único de Transferência - DUT (CRV) ou CRLV ou CRLV digital por inteiro, exportado por meio do aplicativo
Compra e Venda de Imóvel
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/. Podendo sua descrição ser fornecida por declaração do outorgante, o qual se responsabilizará pelos dados informados (Art. 1.243, do CNFE-SC).

Representação Bancária
  • Informar o Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente ou Conta Poupança
Representação em Inventário
  • 2.1)

    Cópia da Certidão de Óbito.

  • 2.2)
    Informar se é apenas para receber a herança ou abrange poderes para renúncia de direitos hereditários; cessão onerosa (venda) ou gratuita (doação) de bem específico. Se houver poderes para ceder gratuitamente (doação) deve especificar o bem e indicar o nome completo e nº do CPF de quem será o cessionário (quem vai receber a doação).
Representação para Casamento (Prazo de Validade de 90 Dias)
  • 2.1)

    Deve ser terceira pessoa (Não pode ser um dos nubentes).

  • 2.2)
    Informar nome completo e CPF do outro nubente, qual cartório que será realizado o casamento, data da celebração, regime de bens que será adotado, incluir ou não poderes para mandar lavrar e assinar escritura de pacto antenupcial se for o caso, se poderá adotar ou suprimir sobrenome.

3) Objeto

3) Objeto
  • Informar se o procurador poderá celebrar negócio consigo mesmo

    Adquirir para si os bens da procuração. Existindo o poder deve ser informado o valor para compra.

  • Informar se a procuração terá um prazo de validade
  • Informar se poderá substabelecer, possibilidade de transferir a tarefa a outra pessoa
O que é?

Procuração Pública

É o ato notarial que instrumentaliza negócio jurídico unilateral, que independe da anuência do procurador, sendo necessária para celebração de negócios para transferência de imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo ou para prática de atos que se exige a forma pública. 

procuração

Dúvidas frequentes

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Já o substabelecimento de procuração transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.

Procuração pública é feita por um tabelião de notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante. É utilizada para representação na prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário. Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.

É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o bem para si próprio.

Tanto a revogação como o substabelecimento de procuração podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas, independentemente do que lavrou o ato original. A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”. Observação: Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de procuração, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra serventia, mesmo queem outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.

O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.