A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Já o substabelecimento de procuração transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
Procuração pública é feita por um tabelião de notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante. É utilizada para representação na prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário. Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o bem para si próprio.
Tanto a revogação como o substabelecimento de procuração podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas, independentemente do que lavrou o ato original. A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”. Observação: Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de procuração, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra serventia, mesmo queem outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.