Carteira de Identidade e CPF Inclusive do cônjuge.
Certidão de Nascimento (solteiros)
Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
Pacto Antenupcial Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Pessoa Física
Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
Expedida há menos de 90 dias.
Carteira de Identidade e CPF
Dos representantes da Pessoa Jurídica.
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
2) DO OBJETO:
Certidão Atualizada
Com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato.
Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
O que é?
Escritura Pública De Distrato
É o ato notarial que instrumentaliza a rescisão ou anulação de uma escritura pública anteriormente celebrada entre as partes, objetivando garantir a legalidade da rescisão e a formalização adequada do término das obrigações e direitos das partes envolvidas.