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  • (47) 3351-3799

Escritura Pública De Distrato

Documentos Necessários

1) DAS PARTES:

Pessoa Física
  • Carteira de Identidade e CPF
    Inclusive do cônjuge.
  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Pessoa Física
  • Contrato ou Estatuto Social

    Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).

  • Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato

    Expedida há menos de 90 dias.

  • Carteira de Identidade e CPF

    Dos representantes da Pessoa Jurídica.

  • Certidão Negativa de Débitos - CND Federal
    Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

2) DO OBJETO:

  • Certidão Atualizada

    Com menos de 30 dias do ato a ser distratado, caso o ato originário não tenha sido lavrado neste Tabelionato.

  • Caso o ato envolva imóveis. Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/ 

O que é?

Escritura Pública De Distrato

É o ato notarial que instrumentaliza a rescisão ou anulação de uma escritura pública anteriormente celebrada entre as partes, objetivando garantir a legalidade da rescisão e a formalização adequada do término das obrigações e direitos das partes envolvidas.

escritura pública de compra e venda