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  • (47) 3351-3799

Escritura Pública de Emancipação

Documentos Necessários

1) DAS PARTES:

Do Menor
  • Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento

    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Disponível em:  https://registrocivil.org.br/

  • Informar o Endereço, E-mail e Telefone
Dos Pais
  • Carteira de Identidade e CPF

    Original ou cópia autenticada.

  • Informar o Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
  • Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a Certidão de Óbito
O que é?

Escritura Pública de Emancipação

A emancipação voluntária é a antecipação da capacidade civil para maiores de 16 anos e menores de 18 anos por outorga dos pais. O Código Civil exige a instrumentalização da concessão dos pais por escritura pública, para produzir efeitos em relação a terceiros é necessário o registro em livro especial do 1º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de residência do emancipado.

escritura pública de compra e venda