Carteira de Identidade e CPF Inclusive do cônjuge.
Certidão de Nascimento (solteiros)
Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
Pacto Antenupcial Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Devedor Fiduciário Pessoa Jurídica
Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
Expedida há menos de 90 dias.
Carteira de Identidade e CPF
Dos representantes da Pessoa Jurídica.
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
Credor Fiduciante Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF
Inclusive do cônjuge.
Certidão de Nascimento (solteiros)
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos) Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
Pacto Antenupcial Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone
Credor Fiduciante Pessoa Jurídica
Contrato ou Estatuto Social
Com suas alterações consolidadas. Ata de Eleição da Diretoria e Ata Autorizando a Transmissão do Bem no caso das pessoas registradas no Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas (Associações, Sindicatos, Igrejas, etc).
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato
expedida há menos de 90 dias.
Carteira de Identidade e CPF Dos representantes da Pessoa Jurídica.
Certidão Negativa de Débitos - CND Federal Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
2) DO OBJETO:
Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
(Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
Certidão de quitação de tributos imobiliários
Carnê de IPTU Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.
Levantamento Topográfico Das áreas divididas com correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.
Bem Imóvel - Rural
Certidão de inteiro teor de Matrícula
Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
(Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
CCIR - Cadastro de Imóvel Rural Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96
Levantamento Topográfico Georreferenciado Das áreas divididas com a correta descrição e localização do imóvel, acompanhado de memorial descritivo nos termos do artigo 176, §1º, II, c/c artigo 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.
O que é?
Escritura Pública De Estremação
A estremação objetiva dar limites, divisas, confrontações a uma parte ideal do imóvel. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela pro diviso será feita necessariamente por escritura pública de estremação (Art. 1.221, do CNFE-SC).
Qual a Diferença da Divisão Amigável?
Na divisão amigável os condôminos extinguem o condomínio fracionando o imóvel e atribuindo a cada um por desdobro ou desmembramento a sua respectiva área. Para a lavratura da escritura, o tabelião de notas deverá conferir se as áreas resultantes são compatíveis com as áreas originais, bem como se restará caracterizada transmissão de parte ideal, a ser formalizada previamente com recolhimento de ITBI ou ITCMD, conforme a transmissão seja onerosa ou gratuita (Art. 1.220, §2º, do CNFE-SC).
Requisitos Necessários para Lavratura da Escritura de Estremação:
1) A posse do condômino sobre a parcela pro diviso a estremar deve contar, no mínimo, 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos condôminos anteriores (Art. 1.221, §2º, do CNFE-SC).
2) É obrigatória a intervenção na escritura pública de todos os confrontantes da gleba a localizar, sejam eles condôminos ou não na área maior (Art. 1.221, §2º, do CNFE-SC).
3) Respeitar a fração mínima de parcelamento do imóvel rural (Lei nº 5.868./72 e Decreto nº 72.106/73) ou área mínima do lote urbano fixada no plano diretor do município. Com prévia anuência do Município (Art. 182, §2º, da CF/1988).