• Horário de funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 17:00
  • (47) 3351-3799

Escritura Pública de Inventário

Documentos Necessários

1) PETIÇÃO:

  • Petição redigida e assina por advogado, nos moldes da legislação.
  • Procuração Particular

2) PESSOA FALECIDA:

Autor da Herança
  • Certidão de Óbito

    Original ou cópia autenticada.

  • Carteira de Identidade e CPF
  • Certidão de Nascimento (solteiro)
  • Certidão de Casamento (casado, separado, divorciado e viúvo)
    Expedida há menos de 90 dias (Art. 297, §3º, do CNFE-SC). Caso o falecido convivia em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Certidão Negativa de Testamento
    Disponível em: buscatestamento.org.br
  • Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Federal
    Em nome e CPF do falecido.

3) HERDEIROS:

Ascendente, Descendente, Cônjugue e Companheiro
  • Carteira de Identidade e CPF

    Inclusive do cônjuge.

  • Certidão de Nascimento (solteiros)
  • Certidão de Casamento (casados, separados, divorciados e viúvos)
    Caso o vendedor viva em união estável é necessário o documento pessoal do convivente.
  • Pacto Antenupcial
    Registrado no Ofício de Imóveis, se houver.
  • Informar a Profissão, Endereço, E-mail e Telefone.

4) BENS:

Contas Bancárias e Ações
  • Saldo ou Extrato Bancário
  • Extrato Acionário da Corretora ou Banco.
Veículo
  • CRV e DUT

    CRV - Certificado de Registro do Veículo

    DUT - Documento Único de Transferência 

Bem Imóvel - Urbano
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
    Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários
  • Carnê de IPTU
    Do ano vigente com pagamento em dia ou cadastro municipal do imóvel, que conste o valor venal do imóvel.
  • Declaração de quitação de condomínio
    om possibilidade de dispensa (Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei n° 4.591/1964).
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis

    Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).

  • Informar o valor real ou de mercado do bem doado
Bem Imóvel - Rural
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula

    Obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • (Facultativa) Certidão de ônus e de ações do imóvel
    Obtidas no Ofício de Registro de Imóveis, expedidas há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/
  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
  • CCIR - Cadastro de Imóvel Rural
    Disponível em: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=lYA51+Vyauwlgq-UvPU3QZw-.ccir2?windowId=e96
  • ITR - Imposto Territorial Rural (Certidão Negativa)
    Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
    Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).
  • Informar o valor da compra

    Informar o valor real ou de mercado do bem doado.

Bem Imóvel - Terreno de Marinha
  • Caso tiver matrícula no Ofício de Registro de Imóveis:

    Certidão de inteiro teor de Matrícula e facultativa a Certidão de ônus e de ações do imóvel, obtida no Ofício de Registro de Imóveis, expedida há menos de 30 dias. Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Caso não tiver a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis

    É necessário:

    1) Certidão de Inteiro Teor

    2) Certidão de Situação Jurídica do Imóvel

    3) Certidão Negativa do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel.

    Disponível em: https://registradores.onr.org.br/

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal
  • CAT - Certidão de Autorização para transferência
    Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, dentro do prazo de validade. Disponível em: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/22
  • Pagamento do LAUDÊMIO.
    Alíquota 5% do valor atual do domínio útil e benfeitorias.
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis
    Em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela podemos lavrar a escritura (Art. 12, Parágrafo Único, da Lei Estadual n° 13.136/2004).
  • Informar o valor real ou de mercado do bem doado
O que é?

Escritura Pública de Inventário

É o ato notarial que apura o ativo e o passivo da herança deixada pelo falecido, objetivando a adjudicação ou partilha dos bens em favor dos herdeiros. 

escritura pública de compra e venda